Numero do processo: 13873.000183/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL . Comprovado que na data do lançamento, inexistia débitos anteriores, faz jus ao benefício da redução do § 6, art. 50, da lei nr. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08920
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13819.002263/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI. VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA. Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70734
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13839.002046/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.
Somente as vendas destinadas a empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto Lei nº 1.248/72, com o fim específico de exportação, estão isentas da contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. APLICAÇÃO.
O art. 132 do CTN deve ser interpretado em harmonia com o art. 129 do mesmo diploma legal, sendo a sucessora responsável, perante o fisco, pela regularização da situação fiscal da sucedida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13888.000346/87-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - APURAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. Exigência que tem por base os estoques, aquisição e consumo de rolhas metálicas e conta-gotas utilizados no processo produtivo de bebidas. Consideração de quebras e de dados quantitativos na apuração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05472
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13830.000451/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1992 a 30/05/1994
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17724
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/12/1992
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos.
DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu em 16/10/2002, quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luiacno Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões e apresentação, em conjunto, declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13851.000052/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposto, prevista no art. 11, && 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05077
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13819.002066/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA. Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70735
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13984.000444/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80721
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13807.000685/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1997
PROCESSO ADMINISTRAIVO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo ou afastar a sua aplicação para declarar nulo o ato administrativo lavrado em conformidade com a legislação regularmente editada.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A base de cálculo da contribuição lançada é o faturamento mensal conhecido e não o lucro arbitrado, como defende a recorrente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a capitulação legal da exigência está corretamente consignada no auto de infração.
AUTORIDADE COMPETENTE PARA EFETUAR O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DIRPJ NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997.
Sobre os débitos declarados/confessados em DIRPJ até o ano-calendário de 1999, passíveis de cobrança, não incide multa de ofício, mesmo na hipótese de exigência por meio de auto de infração.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81284
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
