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4827942 #
Numero do processo: 10930.000752/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR: Imposto lançado com base no VTN é fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3 do Decreto nr. 84.685/80, PI nr. 1.275/91 e IN/SRF nr. 119/92. MULTA DE MORA: Se o contribuinte observou o prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73, incabível a penalidade imposta após a decisão recorrida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07990
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4825424 #
Numero do processo: 10865.000466/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Falta de lançamento do imposto na nota fiscal sujeita à multa do artigo nº 364, inciso II, do RIPI/82, calculada sobre o valor do imposto não destacado na nota fiscal. O artigo nº 173 do RIPI/82 não tem aplicação no sentido de eliminar responsabilidade e sanções cabíveis ao vendedor do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06896
Nome do relator: ELIO ROTHE

4827441 #
Numero do processo: 10909.001238/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Obedecido o limite das verificações obrigatórias, não há que se falar em extrapolação dos poderes ou nulidade do MPF. O prazo para o procedimento de fiscalização e autuação fiscal está previsto no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF. Procedida a fiscalização e lavrado o auto de infração dentro daquele prazo, rejeita-se a preliminar de nulidade argüida. PIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE PIS. JURISDIÇÃO. ESTABELECIMENTO MATRIZ. Mandado de Procedimento Fiscal expedido para a autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento matriz autoriza o lançamento de PIS, relativo a fatos geradores ocorridos em filiais de outras localidades, tendo em vista que a apuração e o recolhimento de tal contribuição devem ser procedidos de forma centralizada na matriz. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg. nos EDcl. no RE nº 550.396 – SC. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas fmanceiras.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4829095 #
Numero do processo: 10980.003883/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO ARRESTADA PELA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. Descabe a alegação de cerceamento de direito de defesa quando da análise do caso concreto se verifica que não houve prejuízo algum em face de suscitado arresto de documentos pela Promotoria de Investigação Criminal, mormente pelo fato de a matéria tributável ser condizente com as informações prestadas, sob intimação, no curso da ação fiscal, pela própria contribuinte. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DESPESAS E CUSTOS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não cabendo excluir da base de cálculo, por falta de previsão legal, custos e despesas da atividade empresarial. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. O evidente intuito de fraude consistente na reiterada declaração, contrária à verdade dos fatos, de inexistência de contribuição devida enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12294
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4825994 #
Numero do processo: 10880.013919/93-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01568
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826911 #
Numero do processo: 10880.088930/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01002
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4828736 #
Numero do processo: 10950.001625/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência ( art. 138 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71170
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4825892 #
Numero do processo: 10880.012016/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PASEP - Com o advento do D.L. nº 2.052/83 integram o elenco de contribuintes "quaisquer outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público"; aí incluída a recorrente (art. nº 14, VI). CONSULTA: ineficácia, quando a matéria estiver definida em disposição literal da lei (Decreto nº 70.235/72, art. nº 52, VI). A alegada discriminação em face de empresas concorrentes não impedem o cumprimento da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE: o Poder Judiciário é o foro competente para discussão da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06033
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4827731 #
Numero do processo: 10920.003319/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2002 a 20/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80547
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828845 #
Numero do processo: 10950.003392/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DECLARAÇÃO INEXATA. Cancela-se o auto de infração eletrônico motivado em declaração inexata do contribuinte, quando reste comprovado que o tributo exigido fora devidamente compensado nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16785
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim