Numero do processo: 10880.001904/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos, repassa esse custo, que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10855.000724/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. Existindo decisão judicial estabelecendo quais os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos de FINSOCIAL da Contribuinte utilizados para compensação com débitos de COFINS, cumpre à Receita Federal aplicá-los em seus procedimentos de verificação de cumprimento das obrigações tributárias daquela, em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes e autoridade das decisões emanadas do Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09011
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10865.001522/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10855.002560/98-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13569
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt (Relator ). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.004602/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10875.001329/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - ENTREGA A DESTEMPO - ESPONTANEIDADE - PENALIDADE - I) O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF (Precedentes do STJ). II) Declaração não apresentada até a data de encerramento do procedimento "ex officio" ou apresentada após expirada a validade de ato de ofício da expedição da Notificação de Lançamento sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.968/82 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83), por força do disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Configurada a segunda hipótese, faz-se mister a observância da redução determinada pelo § 4º do dispositivo legal citado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir em 50% a multa referente aos meses em que está configurada a entrega espontânea, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Oswaldo Tancredo de Oliveira, que excluíam a multa ora reduzida, e Luiz Roberto Domingo, que dava provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.001616/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07653
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10855.001182/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10855.001212/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07616
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10855.000091/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13359
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúnicia a via administrativa. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
