Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de
Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o
titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que
por delegação de competência, padece de vicio insanável e
irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10675.002667/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após o transcurso do prazo de vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire votaram pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 12045.000231/2007-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE – APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias.
– INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
– OCUPANTES DE MANDATO ELETIVO - CONTRIBUIÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE.
A alínea “h” do inciso I do art.12 da Lei nº 8.212/1991 foi considerada inconstitucional pelo STF e são atribuídos os efeitos “ex tunc” e “erga omnes” à lei ou ao ato normativo que tenha sua inconstitucionalidade proferida, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, após a suspensão de sua execução pelo Senado Federal, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do Dec. nº 2.346, de 10 de outubro de 1997.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.355
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos:I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas do valor da multa aplicada as contribuições incidentes sobre os valores pagos a exercentes de mandado eletivo.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35464.003334/2006-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 02/01/1994 a 30/10/1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO - REFISCALIZAÇÃO –DECADÊNCIA – A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
A revisão do lançamento deve estar devidamente motivada nas hipóteses previstas no art. 149 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.159
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.004866/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em ratão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 35464.000172/2007-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/01/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS.. LEGALIDADE. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE AUSÊNCIA. TRABALHADOR EVENTUAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA.
I – Ainda que o art. 45 da Lei nº 8.212/91, ao tratar de matéria excluída da competência legislativa ordinária, tenha desafiado diretamente a nossa Lei Maior, face o teor do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, bem como da Súmula nº 2 do 2º Conselho, não nos cabe afastar a sua aplicação, pelo que deve ser reconhecido o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do tributo previdenciário.
II – Segundo a Súmula nº 05 do 2º Conselho de Contribuintes, o Auditor Fiscal tem competência para proceder a análise dos documentos fiscais do contribuinte, ainda que sua formação profissional não seja a de contador. III – Trazendo a NFLD todos os requisitos para sua regular validade, não há que se conhecer de nulidade; IV- O pagamento efetuado a titulo de incentivo de vendas, por uma pessoa jurídica a pessoa física revendedora dos seus produtos, representa valores pagos a trabalhador eventual, caracterizando uma relação jurídica de prestação de serviço eventual, prevista na alínea “g” do inciso V do art. 22 da Lei nº 8.212/91; VI – O repasse dos pagamentos por outra pessoa jurídica envolvida na relação em discussão, não retira do seu contexto a e empresa que efetivamente beneficia-se dos serviços, e é a responsável pelos valores a serem pagos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.236
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, a Dra.Vanessa Inhasz Cardoso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35950.002171/2006-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1992 a 30/11/1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO.
A utilização incorreta da fundamentação legal, gera a nulidade do processo, por vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.226
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a NFLD. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13005.000476/2004-84
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1995
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/PASEP. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS A MAIOR. OCORRÊNCIA.
Consoante a remansosa orientação do Segundo Conselho de Contribuintes, consubstanciada no enunciado n°. 11 da súmula da sua jurisprudência predominante, "A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n°. 7, de 1970, é o faturamento do 6° mês anterior, sem correção monetária".
Juridicamente viável, portanto, a tese da semestralidade na apuração da base de cálculo da contribuição em alusão, que, dando causa à apuração da importância a título de crédito tributário devidamente comprovado e harmônico com a decisão judicial subjacente, impõe a homologação da compensação realizada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar que seja devolvido a origem para levantamento dos valores, aplicando-se a semestralidade, em estrita observância a decisão judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 37310.000906/2005-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/05/2005
Ementa: CUSTEIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – VALORES RECOLHIDOS APÓS CONCESSÃO APOSENTADORIA – CONTINUIDADE DA ATIVIDADE – SEGURADO OBRIGATÓRIO.
A continuidade do exercício da atividade mesmo depois de concedida a aposentadoria, não gera direito a restituição por não serem sido as contribuições contabilizadas no salário de benefício. Não se trata de recolhimento indevido, posto em exercendo atividade, é segurado obrigatório do RGPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10825.001449/2001-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A multa de 75% do valor do imposto ou contribuição que não foi recolhido está prevista em lei, descabendo afastar sua aplicação sob a alegação de qualquer jaez.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencil do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é cabível. (Súmula 2° CC nº 3)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
O julgador administrativo não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária. (Súmula 2° CC nº 2)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
