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4832048 #
Numero do processo: 12045.000317/2007-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2000; 01/03/2001 a 31/03/2001; 01/10/2001 a 31/10/2000; 01/12/2001 a 28/02/2002; 01/02/2003 a 30/04/2003; 01/07/2003 a 31/08/2005. EMENTA: DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. SELIC. MULTA DE MORA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.349
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840200 #
Numero do processo: 35366.003065/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1997 a 30/06/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo - 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840074 #
Numero do processo: 35301.013556/2006-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005 Ementa:: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário que somente pode ser 'recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicilio eleito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.334
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839093 #
Numero do processo: 15956.000601/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. É devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.329
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9773599 #
Numero do processo: 36202.004878/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 Ementa: CUSTEIO - PREVIDENCIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPROVAÇÃO. 1- Tendo o lançamento observado a regra contida no art. 37 da Lei n° 8212/91, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa.Preliminar de nulidade rejeitada. 2- A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.310
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9691847 #
Numero do processo: 10283.000500/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.084
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

9773704 #
Numero do processo: 35405.002030/2006-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. I - A responsabilidade instituída pelo inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.212/91 é solidária e não subsidiária, e não comporta qualquer espécie de beneficio de ordem; II - Segundo o Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os Órgãos Públicos, não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos quando estes envolverem cessão de mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.320
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir do pólo passivo o Município de Itatiba.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9780513 #
Numero do processo: 37178.001147/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N°. 8.212/91. 1. Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n° AC — 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-00.386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9748562 #
Numero do processo: 36216.000067/2006-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. A teor do disposto no artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade rejeita. De acordo com regra contida no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção nos Recurso Voluntário Provido. Vistos, relatados e discutid
Numero da decisão: 206-00.118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9773799 #
Numero do processo: 35052.001457/2005-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. CORREÇÃO DA FALTA. MULTA RELEVADA. 1 - Constitui infração à legislação previdenciária, deixar a empresa de elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciário —PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autenticada do referido documento; 2-Atendidos, pelo contribuinte, os requisitos enumerados no § 1° do art. 191 do Regulamento da Previdência Social —RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, a multa aplicada deve ser relevada. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA