Numero do processo: 10860.720564/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso.
Não configurada a omissão e contradição no Acórdão recorrido, rejeita-se os embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, em razão da inesistência dos vícios apontados, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Esteve presente ao julgamento a Sra. Juliana V. Berrogain, CPF nº 771.707.331-53.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11011.720557/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 21/07/2006
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CONTRATO DE REPARAÇÃO DE AERONAVE. DESVIO DE FINALIDADE. OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM. REEXPORTAÇÃO DE PARTES ESSENCIAIS DO BEM. NACIONALIZAÇÃO PARCIAL DA ESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO BÁSICA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL E ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Configura desvio de finalidade do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo o desmanche de aeronave admitida com suspensão/isenção de tributos em virtude de contrato de reparação.
Em que pese o contribuinte apresentar contrato cujo objeto consista na reparação do bem, deve manter tal intento do início ao fim do regimee de admissão temporária, sob pena de ser retomada a exigência integral dos tributos de importação que estavam apenas suspensos, além dos encargos.
VALORAÇÃO DO BEM POR PERITO. BASE DE CÁLCULO MAIS ADEQUADA.
Prevalece como base de cálculo o valor pelo qual o perito designado pela Receita Federal estimou o bem nas condições em que ingressou em território nacional, ainda que esteja abaixo do que foi declarado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3401-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) para reconhecer que houve desvio de finalidade no regime, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira; ii) para estabelecer que, na base de cálculo, o valor aduaneiro a ser tomado deve ser o resultante da perícia, no montante de US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos), vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl; e iii) para fixar que, na base de apuração da multa de 10%, não devem ser admitidos os abatimentos referentes às reexportações e às nacionalizações, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Tendo em vista a modificação de composição do colegiado, fez nova sustentação oral a Drª. Silvânia Conceição Tognetti, OAB/RJ 79.963.
Robson José Bayerl Presidente
Fenelon Moscoso de Almeida Redator Ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 10166.901973/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13005.720041/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Relatório
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11762.720122/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013
ISENÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADAS A EMBARCAÇÕES NACIONAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SIMILARIDADE. OBRIGATORIEDADE.
1. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por isenção ou redução do imposto de importação, exceto as situações previstas em legislação específica.
2. Está sujeita a prévio de similaridade a isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações nacionais ou ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), uma vez que não há na legislação específica ou em ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permissão para não realização do referido exame.
ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO BEM. REQUISITO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE.
Quando vinculada à destinação dos bens, a manutenção da isenção do imposto ficará condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão do referido benefício fiscal.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013
ISENÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADAS A EMBARCAÇÕES NACIONAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SIMILARIDADE. OBRIGATORIEDADE.
1. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por isenção ou redução do IPI, vinculado à importação, exceto as situações previstas em legislação específica.
2. Está sujeita a prévio de similaridade a isenção do IPI, vinculado à importação, de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações nacionais ou ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), uma vez que não há na legislação específica ou em ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permissão para não realização do referido exame.
ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO BEM. REQUISITO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE.
Quando vinculada à destinação dos bens, a manutenção da isenção do imposto ficará condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão do referido benefício fiscal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
A Lei nº 10.865/2004 (art. 8º, §12, inciso I, alterado pela Lei nº 11.774/2008) e o Decreto nº 5.171/2004, impõe como único requisito para fruição do benefício que as embarcações estejam registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro. Cumprido esse requisito, a concessão do benefício deve ser atendida pela fiscalização.
EXAME DE SIMILARIDADE. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é exigível prévio exame de similaridade, para fim de concessão do benefício da redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre a operação de importação de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013
COFINS-IMPORTAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
A Lei nº 10.865/2004 (art. 8º, §12, inciso I, alterado pela Lei nº 11.774/2008) e o Decreto nº 5.171/2004, impõe como único requisito para fruição do benefício que as embarcações estejam registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro. Cumprido esse requisito, a concessão do benefício deve ser atendida pela fiscalização.
EXAME DE SIMILARIDADE. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é exigível prévio exame de similaridade, para fim de concessão do benefício da redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins-Importação sobre a operação de importação de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para restabelecer a exigência do Imposto de Importação e do IPI Vinculado, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo, Relator, e a Conselheira Lenisa Prado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araújo - Relator.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10711.721631/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13951.000342/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2004
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o
ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Ausência de provas
quanto às alegações de supostos equívocos cometidos no cálculo dos créditos
e quanto aos valores de frete entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
COFINS NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o
PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da
legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente
alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário
ao processo produtivo (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção
do produto final.
CRÉDITOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao
custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o
custo de produção do produto destinado à venda.
CRÉDITOS. FRETE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
As despesas com o transporte para a remessa para industrialização por
encomenda devem integrar a base de cálculo dos créditos da COFINS por
integrarem o custo de produção, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º
10.833/2003.
CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 3º, §11º, LEI N.º 10.833/2003.
Considerando a redação vigente à época, o crédito presumido das pessoas jurídicas "cerealistas" somente poderia ser deduzido do PIS/COFINS devidos
na venda para pessoas jurídicas "agroindustriais" indicadas na lei, que
produzam mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal. Ausência
de previsão legislativa específica quanto à venda para exportação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apresentado, para reconhecer o direito ao crédito em relação aos
serviços de tratamento e destinação de efluentes industriais (Linha 03) e aos fretes nas remessas para industrialização (Linha 07). Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10830.002084/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Laís Barufi de Novaes, OAB/DF nº 42.417.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Diego Diniz Ribeiro - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13971.000796/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa:
DECISÃO JUDICIAL. DEFINITIVIDADE. PERÍODOS-BASE. FALÊNCIA.
A decisão judicial transitada em julgado, ainda que proferida após a decretação de falência, trata-se de provimento destinado, primeiramente, ao acerto da relação jurídico-tributária em relação aos períodos-base alcançados pelos seus efeitos. No caso, não tendo remanescido saldo de direito creditório após esse acerto, não cabe homologar as compensações pleiteadas pela contribuinte para períodos posteriores.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13888.901398/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
