Numero do processo: 10830.000629/2005-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitos a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80103
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.006276/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÁO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 03/08/1989 a 27/04/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.196
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.028589/88-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Base de cálculo. Omissão de receita apurada à vista da diferença entre valores do faturamento informados à administradora de shopping center, por força de contrato, e aqueles fornecidos à Receita Federal. Não justificada eficientemente a diferença, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-68121
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10805.002108/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80489
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10840.004705/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 20/03/1998 a 10/06/2001
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Os juros de mora são exigíveis, no caso de pagamento por atraso de tributos federais, com base na taxa Selic.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/03/1998 a 10/06/2001
Ementa: MATÉRIA DE DEFESA. INCONSTITUCIONA-
LIDADE DE LEI.
É vedado no processo administrativo discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência legal.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/03/1998 a 10/06/2001
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado, mas controlado à parte na escrituração fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79476
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10820.000652/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Cobrança de despesas conforme permite a legislação pertinente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67084
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10820.000493/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/1990 a 31/10/1995
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ENTRE AS DATAS DOS PEDIDOS.
Aplicava-se aos pedidos de compensação a legislação vigente à época da apresentação de cada um deles, não conferindo o primeiro pedido apresentado em relação a um determinado crédito direito adquirido que pudesse afastar os requisitos de compensação previstos na legislação superveniente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2000, 30/06/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. DIREITO DE CRÉDITO NEGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO PREJUDICADA.
A ausência de manifestação de inconformidade do titular do direito de crédito não reconhecido pela autoridade fiscal prejudica a eventual compensação requerida pelo devedor com aqueles créditos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80715
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10711.000952/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Correção feita ao Acórdão n° 301-26.963 de 30 de abril de 1992:
1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar
provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento
parcial ao recurso para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do
RA".
2) Nova redação ao voto do Acórdão n° 301-26.963/92 com
transcrição do texto correto do citado Acórdão n°301-26.953/92.
Numero da decisão: 301-28.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do acórdão n° 301-26.963, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam adotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu
o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10814.001323/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "A imunidade prevista pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a" e
parágrafo 2° da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o
patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e
IPI. A interpretação do texto é literal.
Negado provimento ao recurso."
Numero da decisão: 301-28.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Márcia Regina Machado Melaré, Isalberto Zavão Lima e Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10630.000485/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71354
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes