Numero do processo: 13984.001319/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/09/2003
MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO. Aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarro apreendido, em razão de ingresso irregular no país, cumulada com a pena de perdimento da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.062
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13971.000658/94-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CONSULTA - Pendentee recurso contra decisão a quo que julgou ineficaz a consulta, não demonstrada a má-fé da mesma, ex vi do art. 48 do Decreto nº 70.235/72, não pode haver procedimento fiscal sobre a matéria naquela versada. Face a tal nulo qualquer ato decorrente de ação fiscal que afronte tal norma. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para declarar a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.000785/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEMANDA JUDICIAL - PROVISÃO INDEDUTÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – EFEITOS DISTINTOS – A correção monetária de provisão indedutível é dedutível na apuração do resultado do exercício, tendo em vista as razões da própria sistemática de correção monetária de balanço, à época ainda em vigor. Os juros provisionados correspondentes à demanda judicial ainda não transitada em julgado não são dedutíveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedutibilidade tãosomente da correção monetária verificada no ano de 1995 sobre a provisão constituída para fazer frente à sentença condenatória da ação popular movida
contra a entidade cindida Delfin Rio, limitada ao montante equivalente à correção monetária de balanço, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 15374.001097/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 28/02/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DECORRÊNCIA. ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. REFORMA PARCIAL.
Cancela-se parcialmente o auto de infração lavrado em decorrência de indeferimento de pedido de compensação, na parte em que os créditos requeridos restaram reconhecidos em parte por decisão de segunda instância no processo de compensação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa isolada por compensação indevida somente é aplicável, no caso de compensação indevida, se houver falsidade da Declaração de Compensação, em face do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, aplicando-se tal norma retroativamente às multas anteriormente aplicadas e não julgadas definitivamente em função do princípio da retroatividade benigna.
COFINS. COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÃO EM DCTF. EFEITOS.
Anteriormente à criação da Declaração de Compensação, a compensação dependia de prévia realização na escrituração ou de pedido dirigido à autoridade fiscal, de forma que a vinculação de débitos a créditos em DCTF não caracterizava a sua realização.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. EXCLUSÃO.
Os depósitos judiciais convertidos em renda da União devem ser excluídos do lançamento.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE.
A demonstração da regularidade de exclusões da base de cálculo da contribuição deve ser efetuada com base nos livros contábeis e fiscais e nos documentos que deram suporte aos respectivos lançados, cabendo seu ônus ao contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81188
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13971.002410/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13906.000081/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — O direito de a Fazenda Nacional
constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a partir da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão n° 02-01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei específica, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência do período de dezembro de 1990 a junho de 1991, deverá ser excluído da base de cálculo do Finsocial o referido período.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-31.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 15374.000563/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do CTN não restou atendido, na medida em que o recolhimento foi efetuado após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13962.000302/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquta superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, conforme a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; do artigo 1, da Lei nr. 7.894/89; e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantias previstas nesta lei ou em lei tributária. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, (art. 161 e § 1 do CTN). MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Trbituário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13963.000136/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADES. GLOSA DE CRÉDITO. PROCESSO DE RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA.
É válido o auto de infração lavrado com base na glosa do crédito-prêmio à exportação antes do desfecho do processo de ressarcimento concomitante. MULTA DE OFÍCIO E DE MORA. SUBSTITUIÇÃO. A substituição da multa de ofício pela multa de mora, em sede de julgamento administrativo e em relação a débitos confessados, encontra amparo no art. 142 do CTN, não configurando novo lançamento e nem alteração de motivo do auto de infração.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível o lançamento de ofício em relação a débitos anteriormente confessados, desde que assegurado o direito de o contribuinte discutir a exigência nas instâncias administrativas.
PROCESSO DE RESSARCIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. SOBRESTAMENTO.
A manifestação de inconformidade apresentada no processo de ressarcimento de créditos, ainda que submetida à autoridade julgadora de outra jurisdição, não tem aptidão para gerar o sobrestamento do processo de determinação e exigência de crédito tributário concomitante, motivado na glosa dos créditos pleiteados, pois aquele recurso não subtrai da Fiscalização sua competência para o lançamento; não produz efeito suspensivo em relação ao processo concomitante; e nem interrompe a fluência do prazo de decadência que corria contra a Fazenda Pública. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA.
A aferição da vigência e da eficácia das normas jurídicas está incluída na competência das autoridades administrativas, uma vez que tal aferição é antecedente lógico à aplicação da lei. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910, de 06/12/1932, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. No caso dos autos, só não foram atingidos pela prescrição os valores correspondentes a embarques realizados no período compreendido entre 07/11/1993 e o encerramento do Programa Befiex, ocorrido em 09/08/1995.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, e nem por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Após 30/06/1983 somente podem usufruir do crédito-prêmio à exportação empresas cujos Termos de Aprovação Befiex contemplem a cláusula de garantia de manutenção de estímulos fiscais à exportação (art. 16 do DL nº 1.219/72) e que, cumulativamente, tenham exportado diretamente seus produtos (art. 3º do DL nº 1.248/72). Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. É ilegal incluir na base de calcudo do crédito presumido o ICMS que incidiu sobre as aquisições de bens importados e sobre bens destinados ao ativo imobilizado. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento apurada após as glosas do crédito-prêmio e do crédito presumido rende ensejo à exigência das diferenças com os consectários do lançamento de ofício. MULTAS. MULTA DE MORA. DÉBITO CONFESSADO. É legal a exigência da multa de mora em relação à parcela do débito que, embora constituído por auto de infração, tenha sido confessado anteriormente pelo sujeito passivo, descabendo à autoridade administrativa o juízo de inconstitucionalidade da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 15374.000072/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS – Para a comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito do imposto de renda, faz se necessária a apresentação de documentação hábil e idônea comprovando a realização das despesas, bem como demonstrar que as mesmas eram necessárias, normais e usuais na atividade da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96010
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Valmir Sandri