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4824978 #
Numero do processo: 10850.001063/89-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Omissão de receita: Suprimento de caixa e integralização de capital em dinheiro. Os valores registrados, a título de empréstimos pelos sócios e de intregralização do capital social em dinheiro, quando a efetividade da entrega e dos recursos supridos ou integralizados não forem comprovadamente demonstrados, presume-se, facultado prova em contrário, que esses recursos decorrem de receitas operacionais à margem da escrita fiscal e que se exteriorizam com esses registros. Recurso provido em parte, para excluir valores comprovados quanto à entrada e origem.
Numero da decisão: 201-67832
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4824902 #
Numero do processo: 10845.008891/89-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO "AB INITIO" - Implica nulidade de todo o processado AUTO DE INFRAÇÃO que faz menção unicamente, que os fatos irrogados à Autuada se fazem presentes no respectivo AUTO DE INFRAÇÃO relativo ao IRPJ, mormente considerando a ausência de tal exemplar nesse procedimento. DECISÃO EM QUE SE ANULA TODO O PROCESSO, PARA, QUERENDO, OUTRO, EM BOA E DEVIDA FORMA, SEJA CONFECCIONADO.
Numero da decisão: 201-67312
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4829140 #
Numero do processo: 10980.005161/91-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. Mercadoria importada com base em Medida Provisória 17/88 que concedeu o benefício fiscal. A Medida Provisória não foi convertida em lei. 2. A empresa não pode ser apenada se efetuou a importação legalmente. 3. Recurso provido. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27116
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4829415 #
Numero do processo: 10980.011268/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. Não há decisão do STF negando vigência ao artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. Conseqüentemente, não há que se cogitar em pagamento indevido de Cofins feito com base neste dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78889
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4828896 #
Numero do processo: 10980.000179/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 30/12/1998 COFINS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. FOMULÁRIOS. Não estando devidamente comprovada a impossibilidade da utilização do sistema informatizado PER/DComp, não há como aceitar pedido de restituição em formulário impresso. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81403
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4829582 #
Numero do processo: 10983.004187/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ISENÇÃO - Dispõe o art. 11 da Lei nr. 8.847/94 que são isentas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89. O Decreto Estadual (SC) nr. 1.260, de 01.11.75, que criou o "Parque Estadual da Serra do Tabuleiro", determinou, por sua vez, objeto de isenção a área situada dentro do perímetro do parque. Comprovou o Contribuinte que o imóvel em causa situa-se dentro do perímetro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71408
Nome do relator: Geber Moreira

4820758 #
Numero do processo: 10680.003593/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Inexistindo o lançamento por homologação, o prazo de decadência para o lançamento substitutivo previsto no art. 149, V, do CTN, deve ser contado pela regra do art. 173, II, do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível invocar a compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78098
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4822644 #
Numero do processo: 10814.003186/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26758
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4819839 #
Numero do processo: 10630.000490/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE INSANÁVEL - DECISÃO. Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, tornando-a, em conseqüência totalmente, imotivada. Efetivamente, não supre a ausência dos requisitos especificados no artigo nº 31 do Decreto nº 70.235/72, a lacônica remissão a outro processo erroneamente tido como principal, onde esses fundamentos estariam presentes. Decisão que se anula com base no que dispõe o artigo nº 59, II, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 201-66178
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4820816 #
Numero do processo: 10680.004224/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71291
Nome do relator: Jorge Freire