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4616977 #
Numero do processo: 10620.000748/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR Exercício: 2001 ITR - 2001. Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR não depende de sua averbação h margem da inscrição da matricula no registro de imóveis A. época do fato gerador. Averbação da reserva legal junto ao Cartório de Imóveis, ainda que após a ocorrência do fato gerador, confirma a declaração feita pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.258
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4609233 #
Numero do processo: 13603.001056/92-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Torres estaiadas, fornecidas completas, desmontadas. Direito ao ressarcimento do crédito relativo às partes e peças componentes, ainda que fabricadas por terceiros. Irrelevante que a instalação das torres não constitua industrialização. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4616605 #
Numero do processo: 10314.001366/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRA WBACK - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. Decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário no caso de Importação, após decorrido o prazo determinado pelo CTN para o seu lançamento. Acolhida a preliminar de decadência suscitada pela recorrente.
Numero da decisão: 301-28.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4605603 #
Numero do processo: 10480.002685/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/Pasep. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS/Pasep recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; 74 da Lei nº 9.430/96), também não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inc. II e parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4610161 #
Numero do processo: 13985.000045/92-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4617131 #
Numero do processo: 10670.000299/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A averbação da área de reserva legal mesmo após a ocorrência do fato gerador do ITR não descaracteriza do fato em si da existência e da manutenção desta área de utilização limitada ao longo dos anos, uma vez tomada a providencia legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO .
Numero da decisão: 301-32.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4617496 #
Numero do processo: 10746.001485/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4617201 #
Numero do processo: 10675.003127/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por Aguas que formam reservatórios artificiais corn fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as Areas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à Unido Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais Areas. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável - Código Florestal. ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a Area de construção, não excluiu a Area de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tern tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuida a pessoa diversa da União Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.286
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

9220400 #
Numero do processo: 10845.004719/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.019
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

4756184 #
Numero do processo: 10845.004719/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A falta de interesse da autuada na realização de diligência para análise de contra-prova, acarreta a prevalência do único parecer técnico existente nos autos, elaborado sobre amostra coletada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ