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4719659 #
Numero do processo: 13839.000581/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4722618 #
Numero do processo: 13884.000877/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75209
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4720102 #
Numero do processo: 13840.000063/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Embargos de Declaração- Não configurada a alegada contradição entre a decisão e seus fundamentos, acolhem-se, todavia, os embargos como motivados por dúvida, alterando-se redação no voto condutor a fim de torná-la mais clara.
Numero da decisão: 101-93568
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-93.256, de 8/11/2000, para tornar mais clara a redação.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722031 #
Numero do processo: 13868.000021/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. PIS. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. Até anteriormente à vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS devido pelas empresas vendedoras de mercadorias ou mistas era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4720003 #
Numero do processo: 13839.002961/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. Somente originam direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado e que não integrem o ativo permanente. Partes, peças e lubrificantes de máquinas e equipamentos, embora possam ter as características acima, não se enquadram no conceito de produtos intermediários. PAES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. No curso da ação fiscal é possível confessar débito, através da Declaração Paes, para eximir-se da multa de ofício. Concluída a fiscalização antes da entrega da “Declaração Paes”, não há que se falar em confissão de débitos incluídos no auto de infração e impugnados, mesmo que parcialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78837
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4718763 #
Numero do processo: 13830.001364/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos, a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78261
Decisão: Por maioria de votos, de-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4721210 #
Numero do processo: 13854.000015/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73661
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718906 #
Numero do processo: 13831.000183/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA. A contribuição para o PIS é devida sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo. Precedentes. DECADÊNCIA - Não havendo qualquer antecipação de pagamento do tributo lançado, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN, operando-se o início da fluência do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte aquele da ocorrência do fato gerador, contando-se, a partir daí, cinco anos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76263
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (relator), quanto à decadência do período de janeiro a junho de 1993. Designado o conselheiro Jorge Freire para redigir o acórdão.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4721362 #
Numero do processo: 13855.000540/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/1998 a 31/07/1998, 30/09/1998 a 31/03/2000, 31/05/2000 a 30/06/2000, 30/11/2000 a 31/12/2000 Ementa: PIS. DÉBITOS PAGOS OU PARCELADOS ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos do lançamento os valores pagos ou parcelados indevidamente pela empresa em face de erro na interpretação da legislação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea pressupõe a comunicação de irregularidade ignorada pelo Fisco, anteriormente ao início do procedimento fiscal, acompanhada do pagamento integral do débito e seus consectários legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80806
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4720563 #
Numero do processo: 13847.000471/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ