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4655539 #
Numero do processo: 10508.000154/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32173
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4657862 #
Numero do processo: 10580.006904/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcia Rosana Pinto Martins Tuma

4654955 #
Numero do processo: 10480.012441/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4656580 #
Numero do processo: 10530.001725/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4656862 #
Numero do processo: 10540.000802/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655292 #
Numero do processo: 10480.019789/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4657655 #
Numero do processo: 10580.005643/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72. PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4654598 #
Numero do processo: 10480.007249/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve abster-se de declarar a nulidade ou de mandar suprir a omissão. IPI. CRÉDITO GLOSADO. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. A transferência do crédito-prêmio à exportação para empresa interdependente, exige apenas e tão-somente a prévia comunicação por parte do estabelecimento cedente à repartição fiscal. IPI. CRÉDITO GLOSADO.DESCONTOS INCONDICIONAIS. Glosa-se os valores indevidamente lançados a crédito com a finalidade de compensar o IPI incidente sobre descontos incondicionais concedidos pela empresa após a emissão da nota fiscal. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A escrituração indevida de valores a crédito no livro de IPI, rende ensejo à glosa e à exigência do imposto não recolhido com os consectários do lançamento de ofício. MULTAS. Inflige-se a multa de 75% sobre o imposto apurado em lançamento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77352
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Monica Helena Moreira Pires.
Nome do relator: VAGO

4657584 #
Numero do processo: 10580.005080/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITO, RETROATIVO. Na falta do Termo de Opção e de FCPJ, onde consta a opção pelo Simples, somente se admite a inclusão retroativa no simples quando o contribuinte realiza os pagamentos mensais por intermédio de DARF-SIMPLES e apresenta Declaração Anual Simplificada, demonstrando de forma inequívoca a sua intenção de aderir ao Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.582
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4656589 #
Numero do processo: 10530.001760/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Processo n.º. : 10530.001.760/96-61 Recurso n.º. : 121.424 Matéria: : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Exercícios de 1995 e 1996 Recorrente : MINERAÇÃO CARAÍBA S. A.. Recorrida : DRJ EM SALVADOR - BA Sessão de : 13 de setembro de 2000 Acórdão n.º. : 101-93.169 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. AJUSTES. PROVISÕES. As provisões não dedutíveis na determinação do Lucro Real, “ex vi” vi do disposto no artigo 2°, § 1°, letra “c”, da Lei n° 7.689, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.034, de 1990, devem ser adicionadas ao Lucro Líquido para efeito de determinar a base de cálculo da Contribuição Social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO. Reconhecido pelos Tribunais Superiores, integrantes do Poder Judiciário, a legalidade da limitação imposto pelo artigo 58 da Lei n° 8.981, de 1995, a este Tribunal Administrativo cabe, tão somente, acatar tal entendimento e, se conseqüência, considerar legítimo o lançamento de ofício promovido com respaldo na citada norma jurídica. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93169
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral