Numero do processo: 11128.003940/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Prova emprestada. Admissibilidade.
Normas processuais. Aplicação imediata. Lei 9.532/97.
Admite-se a prova emprestada quando o laudo, emitido para importação anterior, for sobre produto originário do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificaçao.
A Lei 9.532/97, que alterou o art. 30 do Decreto 70.235/72, é norma processual e, assim, aplica-se de imediato aos atos processuais ainda não praticados e aos processos não definitivamente julgados.
Cópias autenticadas por sevidor do Fisco com a expressão "confere com o original" constitui cópias fiel dos documentos transladados.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29096
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13061.000025/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - SEMESTRALIDADE - PERÍODO DE 10/1995 A 02/1996 - No período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, quanto à Contribuição ao PIS, deve aplicar-se as Leis Complementares nºs 7/1970 e 8/1970, conforme dispõe a IN SRF nº 06/2000. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, no período, é o valor do faturamento do sexto mês anterior ao da incidência, conforme preceitua art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/1970. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11516.002759/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedente Primeira Seção STJ (EREsp no 101.407/SP).
TAXA SELIC.
É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de maio, junho e setembro de 1994. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11128.001938/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Produto Buthyl Glycol - aplicação da Regra 1 e da Regra 3-a, para a interpretação do Sistema Harmonizado, válida a classificação do produto no Código 2909.43.10.
Das multas – incabíveis estando o produto corretamente descrito na DI, pela aplicação dos AD (Normativo) COSIT nº 10/97 e 12/97, portanto, não cabem as multas dos artigos 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, e 526, inciso II do RA;
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30560
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11131.001981/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO DO II. Á ALÍQUOTA MENOR. Transitou em julgado decisão judicial definitiva que firmou a exigibilidade do imposto à alíquota de 70% - renúncia às esferas administrativas.
Multa e juros de mora - cassada a liminar, volta ao status quo ante e o que estava suspenso com a liminar volta a ser exigível - Súmula 405 STF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11543.003789/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. APRECIAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA EXPRESSAMENTE CONSTESTADA. O exame do recurso deve restringir-se à matéria expressamente contestada pela recorrente. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO NO LANÇAMENTO. PARCELAMENTO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MULTA. Não se caracteriza como denúncia espontânea, para afastamento da incidência da multa de ofício, o pedido de parcelamento efetuado de forma irregular, sem confissão, nem pagamento dos débitos. A adesão posterior ao parcelamento (Refis) não afasta a exigência da multa de ofício lavrada em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11968.001308/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Conformidade com a disposição expressa na IN 175 de 17/07/2002, art. 8º, parágrafo único, que concede prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento espontâneo sem as penalidades previstas.
O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa por haver recolhido o imposto mais os juros devidos, antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32933
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ – 116343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE
ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no
bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de
constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. •
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo. 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da INI SRF n° 31/97, do Decreto n°20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, Manilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 12689.000349/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Quando a alíquota vigente é inferior a negociada, prevalece a mais baixa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-28735
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11543.003546/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Correta a decisão de primeira instância que considera não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela interessada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambial passiva da base de cálculo do PIS.
PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As variações cambiais ativas não se caracterizam como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.227
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Mauricio Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da . Silva para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Azua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
