Numero do processo: 13606.000099/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da publicação do trânsito em julgado da decisão judicial que tenha reformado, anulado revogado ou rescindido a decisão condenatória.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Ocorrido o trânsito em julgado em 02/10/96, a perda do direito de ação do contribuinte expirar-se-ía em 02/10/01. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 23/10/00, ortanto no
prazo legal.
(Inteligência do art. 165, inciso III, c/ Art. 168, inciso II do CNT) RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO COM RETORNO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.228
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13227.000074/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13628.000326/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13161.001063/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 13558.000145/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1 - Segundo entendimento do STF(Recurso Extraordinário 187.436-8), a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89. Precedentes. 2 - O Decreto nº 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), estabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela administração pública Federal direta e indireta. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73021
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13530.000109/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74613
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13164.000203/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75167
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13603.001398/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO - INCIDÊNCIA. Incide o IPI sobre as operações de acondicionamento e reacondicionamento de produtos industrializados. Inteligência do artigo 3º, IV, do RIPI/82. EQUIPARAÇÃO A INDÚSTRIA - A saída de produtos destinados à industrialização ou revenda equipara o estabelecimento fornecedor a industrial para os efeitos da incidência do imposto (artigo 10, parágrafo único, do RIPI/82). MULTA AGRAVADA - A reincidência é fundamento para o agravamento da multa de ofício, consoante o artigo 352, I, inciso b, c/c o artigo 353 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Sandro Alves Garcia Nunes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13116.001421/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 101-95.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julga.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13116.001711/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÌQUIDO - CSLL
Ano-calendário de 1997.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO – A falta de recolhimento mensal da CSLL por estimativa enseja a aplicação de multa isolada, no caso de a contribuinte, optante pelo lucro real anual, deixar de transcrever no Livro Diário os balanço/balancete de redução/suspensão.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido