Numero do processo: 10880.011297/00-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos, quanto‘a decadência.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13005.000281/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, implica na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do STJ é uniforme no sentido de que o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, não se refere ao prazo para recolhimento do PIS, mas sim à sua base de cálculo (CSRF/02-01.814).
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de PIS podem ser compensados com débitos do mesmo tributo mediante declaração em DCTF, mormente quando a ação judicial em que se discute o direito à restituição e compensação dos valores já tenha transitado em julgado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10835.001982/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada incorreção no resultado do julgamento anterior em virtude de incorreta descrição dos fatos no relatório devem ser conhecidos e providos os embargos apresentados para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. A nova ementa passa a ser:
“COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA DE OFÍCIO. DATA DE CONSOLIDAÇÃO. Existindo débito na data do reconhecimento de direito creditório a favor do contribuinte, a autoridade administrativa que o deferir é obrigada a propor ao contribuinte a compensação de ofício, assinando-lhe prazo para aceitação. Findo este sem pronunciamento do interessado, nessa data deve ser consolidado e confrontado com o direito reconhecido.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC.
Sobre o total do crédito tributário constituído, aí incluída a multa decorrente do procedimento de ofício, incide a taxa selic como juros de mora, a teor do art. 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 161 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.”
Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infrigentes, para suprir a contradição e alterar o resultado do acórdão embargado de: recurso não conhecido para recurso conhecido e negado, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13052.000367/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, implica na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70.
PIS – SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do STJ é uniforme no sentido de que o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, não se refere ao prazo para recolhimento do PIS, mas sim à sua base de cálculo (CSRF/02-01.814).
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de PIS podem ser compensados com débitos do mesmo tributo mediante declaração em DCTF, mormente quando a ação judicial em que se discute o direito à restituição e compensação dos valores já tenha transitado em julgado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência parcial, e, na parte remanescente, reconhecer a semestralidade.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10825.002234/00-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10835.000037/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
TERMO INICIAL PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. O marco inicial que fixa o prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação de tributo pago à maior decorrente de imposição tributária sulfragada em norma declarada inconstitucional pelo STF, ( mediante o controle difuso, é a data da publicação da Resolução do Senado que extirpa do ordenamento jurídico a legislação viciada.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária
(Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF), data a partir da qual a base de cálculo do PIS é o mês IN anterior. No período de Janeiro a Novembro de 1995 a Recorrente faz jus ao recolhimento do PIS na modalidade semestral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.068
Decisão: ACORDAM os, Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos, quanto decadência.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 13005.000980/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso apresentado mais de trinta dias após a notificação da decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.005816/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nas contribuições sujeitas a lançamento por homologação, havendo o pagamento antecipado previsto no caput do art. 150 do CTN, o prazo para homologação do procedimento assim exercido pelo sujeito passivo é de cinco anos contados do fato gerador, a teor do § 4º do mesmo artigo.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.Com a edição da Lei nº 9.715/96, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, cuja aplicação se deu a partir de fevereiro de 1996, constitui base de cálculo da contribuição ao PIS a receita bruta da pessoa jurídica como definida pela legislação do imposto de renda, na qual se inclui a receita de prestação de serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência pertinente aos períodos de apuração compreendidos até março/97, inclusive.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13888.000828/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS.
DECADÊNCIA. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. Sendo a decadência causa extintiva do crédito tributário e causa de nulidade do lançamento, deve ser conhecida de ofício.
ARGÜIÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE. O questionamento quanto à constitucionalidade transborda a competência deste Conselho de Contribuintes, tendo em vista as disposições da Portaria MF nº 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência no período compreendido até agosto/95, inclusive.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10384.002303/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial.
SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Flávio de Sá Munhoiq,uanto ao conhecimento do recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JORGE FREIRE
