Numero do processo: 10726.000479/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas, sim, como impugnação ao lançamento. Portanto, toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Preliminar de realização de diligência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos também os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir as despesas relativas a dependentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10730.003676/00-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, haja vista não compreender a hipótese de isenção, estando inserido nas regras gerais de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10730.001210/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita, o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10680.006562/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Considerada desnecessária a perícia através de técnico especializado, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.
NULIDADE - A declaração de nulidade da notificação de lançamento por vício formal pela autoridade julgadora administrativa não impede a lavratura de novo ato de forma correta.
MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA SUB JUDICE - Não se conhece do mérito do recurso quando a matéria nele contida se encontra sub-judice, por opção do contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17445
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.015646/2001-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10726.000627/98-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17333
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.008566/94-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - REAPLICAÇÃO EM SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL - RESTITUIÇÃO - Cumpridas as condições substantivas, exaradas no artigo 8º, § 1º, a, da Lei nº 8.849, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.064, de 1995, o cumprimento da condição adjetiva, prevista no "caput" do artigo 8º, ainda que a destempo, não é impeditiva do direito à restituição; mesmo porque a condição adjetiva trata de mera informação à eventual verificação fiscal do efetivo cumprimento das primeiras, não as elidindo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.005033/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial não inibe a Fazenda de formalizar o lançamento com vistas a prevenir a decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17162
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.013208/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência poderá implicar na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17791
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.018075/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS DECLARADOS COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que a contribuinte declarou rendimentos isentos ou não tributáveis como que fossem rendimentos tributáveis, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
