Numero do processo: 10980.724013/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FONTE PAGADORA.
Tratando-se de lançamento lastreado em acusação de fraude e simulação, cabe à autoridade lançadora identificar corretamente a origem dos pagamentos tidos como dissimulados. Não pode prevalecer o lançamento quando há erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidas as Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora) e Cecília Dutra Pillar, que negaram provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Dílson Jatahy Fonseca Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 11020.721429/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.001767/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PROCEDIMENTO FISCAL.
A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão de 24.02.2016, o julgamento conjunto de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) que questionavam dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001, entendendo que a Receita Federal pode receber dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. SÚMULA CARF Nº 29.
Verificada a existência de contas correntes e de poupança onde havia mais de um titular, deve-se aplicar o entendimento expresso na Súmula CARF nº 29, de que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado (Art. 44, da Lei 9.430/1996). Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Está firmado no âmbito da 1º Seção o entendimento da legitimidade da aplicação da taxa SELIC como índice de juros de mora sobre débitos tributários para com a Fazenda Nacional, foi o que afirmou o STJ, 1ª Turma, no Resp 1048710/PR, Min. TEORI ZAVASCKI, ago/08 e também no Resp 879844/MG, Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os seguintes valores: a) referente ao Banco do Brasil: R$ 14.275,00 do ano 2000 e R$ 10.671,04 do ano 2001; e b) referente ao HSBC: R$ 3.403,00 do ano 2000; R$ 20.153,78 do ano 2001; R$ 65.984,92 do ano 2002 e R$ 135.074,87 do ano 2003.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Fabio Pallaretti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 15504.726191/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA DOENÇA.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e complementos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, quando a patologia for comprovada, mediante laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. A falta de indicação no laudo sobre o seu prazo de validade e sobre a possibilidade de controle da doença não pode ser razão para negar o direito à isenção, quando há laudo médico oficial que comprova a existência da doença.
Numero da decisão: 2202-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovado por documentos hábeis e idôneos os beneficiários e a operação ou a causa a que se referem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que deram provimento integral ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 11080.004707/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que não houve a omissão de rendimentos que motivou a autuação, deve ser excluída esta infração.
APOSENTADORIA. ISENÇÃO. DECLARANTE COM MAIS DE 65 ANOS. COMPROVAÇÃO.
São isentos até o limite legal os proventos de aposentadoria pagos a contribuinte com 65 anos ou mais.
Declarante que comprova ter mais de 65 anos no ano calendário está albergado por esta isenção.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Somente são dedutíveis da DIRPF os dependentes definidos em Lei. Correta a glosa de dedução de dependente e respectivas despesas de instrução com Neta da qual o declarante não detém a guarda judicial.
Numero da decisão: 2202-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a infração de omissão de rendimentos de R$ 10.413,20.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 13748.720406/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
A fiscalização pode exigir a comprovação do efetivo pagamento da despesa, mas tal faculdade deve ser concretizada por meio da lavratura de um Termo de Intimação que expresse a pretensão da Administração, de modo que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado.
Todo ato administrativo deve ser motivado. A motivação é a justificativa do ato. O motivo alegado é elemento que vincula o ato administrativo. Se o lançamento baseia-se em um expresso motivo para desconsiderar os recibos apresentados, a lide fica adstrita a essa motivação.
Glosa por falta de apresentação de documentos não exigidos do administrado deve ser cancelada.
Numero da decisão: 2202-003.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
Assinado digitalmente
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 16327.721481/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ALCANCE DA DECISÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Constatando-se que não foi especificamente tratada a questão da decadência relativa ao Auto de Infração que se refere ao lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, é de serem admitidos os referidos embargos.
PRAZO DECADENCIAL OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de crédito por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 2202-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.438, de 14/06/2016, esclarecer que a decisão anterior no sentido de acolher a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/2007, não alcança o DEBCAD nº 37.355.957-7 (Auto de Infração de Obrigação Acessória).
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10640.000490/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Luiz Augusto do Valle de Lima.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10384.720286/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
GLOSA INEXISTENTE DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. LANÇAMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Como não houve glosa de áreas não tributáveis, não houve também exigência do ITR sobre estas áreas. Portanto, as alegações sobre tais áreas se tornam matéria estranha à lide e não merecem conhecimento.
VALOR DA TERRA NUA. DADOS DO SIPT. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE EM DADOS QUE DESCONSIDEREM A APTIDÃO AGRÍCOLA.
Diante da recusa pela autoridade fiscal do valor informado pelo contribuinte em DITR, cabível que seja realizado o arbitramento do VTN, desde que com observância ao aspecto da aptidão agrícola.
A utilização de dados do Sistema de Preços de Terra (SIPT) em que desconsiderada a aptidão agrícola ocasiona em indevido arbitramento pela autoridade fiscal, cabendo o restabelecimento declarado pelo contribuinte em DITR.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa de oficio que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
JUROS - TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais" (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento para restabelecer o VTN declarado, vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles (relator) que, na parte conhecida, negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
