Numero do processo: 10640.000889/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL DE VENDA – A prova direta do não registro de certa nota fiscal suporta, e bem, a acusação de omissão de receita, pouco importando que em outra oportunidade tivesse sido registrada uma nota cancelada. A sugestão de uma possível compensação não encontra guarida e haverá de ser feita de forma diversa a reapropriação do imposto pago indevidamente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA PARA AUMENTO DE CAPITAL – A inexistência de prova a respeito da origem e efetividade da entrega dos recursos para aporte de capital torna válida a presunção de omissão de receita e assim justifica plenamente o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Perfeito o lançamento que denota a existência de saldo credor de caixa após certos expurgos efetivados à vista da prova apresentada. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21870
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000020/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1998 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44710
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10670.000906/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08645
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.000093/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no Art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da Administração Tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44574
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10670.000516/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada a opção ao SIMPLES a empresa cujo titular ou sócio tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, em conformidade com o inciso XVI, do artigo 9º, da Lei n.º 9.317/96.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade d otos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10620.000674/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Área de Reserva Legal. Momento da Constituição
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da
matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva
Legal. Precedentes do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.406
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos de voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10620.000884/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. No caso, deve ser mantida a área de preservação permanente indicada por meio de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo manter-se a área de reserva legal indicada por meio de laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica e apresentação.
ÁREA UTILIZADA. PRODUÇÃO VEGETAL/EXPLORAÇÃO EXTRATIVA E PASTAGENS.
Deve ser mantida a área utilizada com produção vegetal, demonstrada através de laudo técnico, desconsiderando-se, no entanto, a área de pastagem que não restou suficientemente comprovada por documentação que atesta a existência de rebanho e a sua efetiva utilização.
VALOR DA TERRA NUA.
Não comprovado, através de documentação hábil, o VTN atribuído ao imóvel na DITR/1999 e tendo em vista o valor irrisório informado, deve ser mantido aquele arbitrado pela fiscalização.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à área de exploração extrativa e, por maioria de votos, dar provimento parcial para acolher tão somente a área de 4715 ha como reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.000326/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Comprovado pelo contribuinte o efetivo Grau de Utilização declarado para a área, posto que apresentado Laudo Técnico, há que ser tomado como base o valor declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10640.001812/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10665.001640/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTO. DEDUTIBILIDADE. Custos dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. A falta de comprovação de ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra, autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos.
MULTA QUALIFICADA. CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas relativas a compras contabilizadas como custos caracteriza evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
ARQUIVOS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. OMISSÕES E INCORREÇÕES. MULTA. Segundo determinação expressa dos art. 11 e 12 da Lei 8.218/91, com a redação dada pelo art. 72 da MP 2.158-35/2001, as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registro das suas operações de interesse fiscal são obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os seus respectivos arquivos e sistemas. Aplica-se multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas pela autoridade fiscal, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período.
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
