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4674306 #
Numero do processo: 10830.005495/89-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - O acréscimo patrimonial a descoberto não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte é passível de tributação na Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física. Se não justificado sujeita-se a tributação como omissão de rendimentos face o disposto no art. 2º da Lei n° 7.713/88 e legislação complementar. RENDIMENTOS DE ALUGUEL - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA - Incabível a presunção para a reclassificação dos rendimentos de aluguéis da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física se os mesmos estão devidamente registrados na contabilidade da empresa e foram oferecidos à tributação na Declaração IRPJ. Contudo, ainda que os aluguéis pudessem ser desclassificados como receita da Pessoa Jurídica e classificados como rendimentos da Cédula "E" da Declaração de Rendimentos do Exercício de 1987 - Ano-Base de 1986, não deveriam compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física por estarem contidos no montante do patrimônio a descoberto apurado pela fiscalização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva que propunha converter o julgamento em diligência e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes que atuou no processo como Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Amaury Maciel

4673579 #
Numero do processo: 10830.002609/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BANDEIRA BRASILEIRA. ISENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A inobservância da condição de transporte em navio de bandeira brasileira, conforme disciplinado nos Decretos-lei 666/99 acarreta a perda da isenção do I.P.I. vinculado prevista na Lei 8.191/91, regulamentada pelo Decreto 151/91. Como os bens foram corretamente declarados, incabível, no caso a penalidade do art. 364, II do RIPI, por absoluta falta de previsão de penalidade no erro de lançamento do contribuinte no documento "declaração de importação" e, pela aplicação do princípio da analogia - Ato Declaratório Normativo nº 10, de 16/01/97 da Coordenadoria-Geral do Sistema Tributário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a multa do art. 364, inciso II,do RIPI, vencidos os conselheiros Guinês Alvarez Fernandes e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que davam provimento integral e os conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Tereza Cristina Guimarães Ferreira e João Holanda Costa que davam provimento parcial apenas para reduzir a multa a 75%conforme o art. 44 da Lei 9.430;/96. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Isalberto Zavão Lima. Designado relator" ad hoc", o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CELSO FERNANDES

4674264 #
Numero do processo: 10830.005367/2006-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração; 01/09/2001 a 30/06/2006 MATÉRIA DE CONTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº02, in verbs. "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária" Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.257
Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara/1ª Turma ordinária da 2ªSeção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4675478 #
Numero do processo: 10831.000984/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/03/1997 a 24/11/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. CÓDIGO CIVIL REVOGADO. Nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a”, § 2º, da Constituição Federal, a imunidade acoberta as autarquias e as fundações públicas. A legislação a ser aplicada deve se remeter a que estava vigente à época do fato gerado, mesmo que revogada ‘a posteriori’. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.747
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34961, de 05/12/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4675614 #
Numero do processo: 10835.000040/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VINCULAÇÃO DAS DECISÕES DOS DELEGADOS DE JULGAMENTO ÀS NORMAS INTERNAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NULIDADE - De acordo com o que prevê a Portaria SRF nº 3.608/94, item IV, os Delegados de Julgamento devem observar, nos seus julgamentos, o entendimento da Administração da Secretaria da Receita Federal expresso em seus atos normativos. A rejeição de preliminar suscitada na impugnação, sem exame das questões de fato que lhe são inerentes, contrariando entendimento expresso contido em norma administrativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, enseja a nulidade da decisão monocrática. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-07245
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4675578 #
Numero do processo: 10831.006856/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4675762 #
Numero do processo: 10835.000499/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4676422 #
Numero do processo: 10835.003165/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, fixando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob esse argumento. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30062
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; por unanimidade de votos rejeitou-se a apreciação de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4675593 #
Numero do processo: 10831.010824/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO. Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX. DRAWBACK. PRESCRIÇÃO. O auto de infração foi cientificado ao contribuinte depois do esgotamento do prazo prescricional. Por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. A partir do esgotamento do prazo concedido para a exportação, via Ato Concessório, começa a fluir o prazo de cinco anos para a prescrição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de extinção do prazo para exigir os tributos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4676813 #
Numero do processo: 10840.001892/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento para conceder a semestralidade do PIS.
Numero da decisão: 203-09351
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes