Numero do processo: 14052.001193/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional.
COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%.
JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18236
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CALCULADA COM BASE NOS DECRETOS - LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88; 2 - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL A 0,5% (MEIO POR CENTO); E 3 - ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL RECOLHIDAS A MAIOR COM AS DA COFINS. E 4 - EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13925.000018/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18319
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13986.000028/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As hipóteses de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - DEDUÇÕES - REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS - Tendo o contribuinte comprovado a necessidade das despesas para à percepção dos rendimentos de profissional autônomo e à manutenção de sua fonte produtora, podem as mesmas ser deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13953.000395/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. IMUNIDADE. IRPJ. As fundações públicas de direito provado gozam de imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades que lhes são essenciais, com base no artigo 150, VI, c, da Constituição da República.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. COBRANÇA DE ANUIDADES. IMUNIDADE. IRPJ. As anuidades exigidas aos alunos de uma fundação educacional nada revelam acerca do cumprimento das finalidades que lhe são essenciais, para fins da proteção imunitória, pois o cumprimento de tais finalidades não é observado na origem das receitas e sim na destinação que lhes é dada.
IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A norma prevista no artigo 150, § 3º, da Carta Magna não diz respeito às fundações, ainda que aufiram receitas, e sim às instrumentalidades remuneradas por tarifas ou preços públicos sob o regime de concessão ou permissão.
IMUNIDADE. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFICIO DO IRPJ. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. A exigência do IRPJ de uma fundação requer o prévio cumprimento do rito previsto no artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96, de modo a ensejar a ampla defesa da fiscalizada.
FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA CSSL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 32 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.430/96. DEVIDO PROCESSO LEGAL. O pressuposto básico para a exigência da CSSL é a existência de lucro, apurado segundo a legislação comercial. Como as fundações não são instituídas com finalidade lucrativa, somente o rito do artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96 poderia trazer à tona o rompimento do caráter institucional, com a demonstração de que a entidade distribuiu parcela do patrimônio ou de suas rendas, deixou de aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais ou não manteve a regular escrituração de suas receitas e despesas.
FUNDAÇÕES. PIS. As fundações apuram o PIS com base na folha de salários.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO AUTUANTE NA ENTREGA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM MEIOS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. Não há cerceamento à defesa do autuado se o autuante não lhe fez a entrega de cópias de documentos que constituem meios de prova da acusação, pois o fiscalizado dispõe da faculdade de obter cópias dos autos na repartição preparadora.
COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito estatal ao lançamento de ofício da Cofins é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
FUNDAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. As receitas mantidas à margem da escrituração comercial compõem o faturamento da fundação, devendo integrar a base de cálculo da Cofins.
FUNDAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. As receitas relativas às atividades próprias das fundações, auferidas a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins
MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL NÃO PREVISTO EM LEI. A Administração não pode aplicar punição não prevista em lei, ou em gradação diferente daquela que o legislador determinou, em proporção à severidade do ilícito.
MULTA DE 150%. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. Não procede a aplicação da multa de 150%, se não restar evidente o elemento subjetivo dos tipos descritos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação à COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 1998; DECLARAR a nulidade dos autos de infração relativos ao IRPJ, CSLL e PIS; bem como, excluir a exigência da COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de fevereiro de 1999 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13971.000886/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre créditos tributários apurados em lançamento efetuado pela autoridade fiscal aplicam-se as multas de ofício previstas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08570
Decisão: I) Por unanimidade e votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucinalidade; e, II) por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto ao item da decadência.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13971.001219/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Compensação de tributos com apólices da dívida pública. Matéria compreendida na competência desse Conselho. Nâo existe previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13925.000139/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Erros manifestos na lavratura do auto de infração devem ser saneados por quem de direito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09807
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13894.000323/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica e à instalação de equipamentos para escritório em geral e de informática, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13955.000022/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel rural, na data do lançamento do tributo. A transferência de propriedade se consubstancia como registro no RGI. Pendências judiciais devem estar definitivamente resolvidas antes da emissão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05657
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 15374.001558/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO – IMPUGNAÇÃO – FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS.É nula por cerceamento do direito de defesa, a decisão que deixou de apreciar todos os argumentos de defesa levantados pelo autuado na peça impugnatória.
Numero da decisão: 103-22.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade de "despacho decisório " de fls. 175/176; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que seja prolatada
decisão de primeira instância observado o rito processual preconizado no Decreto n° 70.235/72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Sr.Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ n°117.900.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
