Numero do processo: 10746.000336/2005-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNICIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11975
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10830.001135/2007-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
Ementa: O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INCABÍVEL.
Na apuração da base de cálculo da Cofins é incabível a exclusão do ICMS pago pela contribuinte, o qual integra a receita bruta.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INCABÍVEL.
Na apuração da base de cálculo da Cofins é incabível a exclusão do ICMS pago pela contribuinte, o qual integra a receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13613
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10640.001591/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, ART. 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO.
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados.
IPI. VALOR CONFESSADO EM DCTF. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA E JUROS. PROCEDÊNCIA.
O valor confessado em DCTF, mas pago com atraso, deve ser acompanhado da multa de mora e dos juros moratórios respectivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.533
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de brito Oliveira e Mauro Wasilewski (Suplente) que cancelavam o lançamento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.000726/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm) - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03436
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10680.014027/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE DECISÃO. A teor do art. 60 do Decreto nº 70.235/72, não é nula a decisão que não cerceie o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Tendo a decisão enfrentado o argumento único a ela oposto pelo defendente, descabe anulá-la apenas por erros formais. Preliminar rejeitada.
PIS. COMPENSAÇÃO. O simples direito à compensação não serve de argumento defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento de tributo.
ESPONTANEIDADE. PERDA. Após o início do procedimento de fiscalização, eventual pedido de compensação não afasta a exigência da multa decorrente do lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11048
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10660.002000/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que autoriza compensação e suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, sendo a compensação processada nos termos do provimento judicial que afinal transitar em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11529
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.005999/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO
Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse
regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em
infração ao Controle Administrativo das Importações, matéria diversa
da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades
administrativas próprias para tais infrações.
Numero da decisão: 303-28501
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10831.000834/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1 - Não possui validade jurídica o aditivo a G.I. solicitado após o
desembaraço aduaneiro, na conformidade do Comunicado CACEX 204/88,
sendo ainda descabida a alegativa de denúncia espontânea na forma do
art. 138 do CTN.
2 - Não cabe o enquadramento na penalidade de subfaturamento (art.
526, III R.A.), quando tratar-se de exportação, pois, referido artigo
corresponde a penalidade sobre importação.
3. Não tendo sido caracterizado subfaturamento na exportação, não cabe
o pagamento da multa prevista no artigo 531 do R.A.
4 - É considerada a existência de fraude (art. 532, I, do RA) quando a
mercadoria efetivamente importada diferencia-se em preço e
classificação da descrita na G.I. e respectiva D.I.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28112
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10820.000596/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03402
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10830.007300/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10922
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
