Numero do processo: 10070.000977/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação do imposto de renda, por considerar legítimo o procedimento adotado pela contribuinte na avaliação de investimentos relevantes, avaliados pelo patrimônio líquido, em sociedades coligadas e controladas, tornando, consequentemente, sem efeito o lançamento relativo à compensação de prejuízos fiscais.
Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20337
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10073.000920/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - CONSTITUCIONALIDADE - A Carta Magna vigente reza que a Lei Complementar tem o condão de estabelecer normas gerais em matérias tributárias, especialmente sobre tributos e suas espécies. A Lei Complementar nº 07/70 foi plenamente recepcionada pela Constituição de 1988, não podendo o contribuinte alegar sua inconstitucionalidade para se furtar ao recolhimento da contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.003166/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das contribuições à COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10108.000845/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e , conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.001370/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - “Os adiantamento de recursos financeiros, sem remuneração, ou com remuneração inferior às taxas de mercado, feitos por uma pessoa
jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, não configuram operação de mútuo, sujeita a observância do disposto no artigo 21 do Decreto Lei 2.65 de 26 de outubro de 1983, desde que: a) entre a prestadora e a beneficiária haja comprometimento, contratual e irrevogável de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital e 2) o aumento de capital seja efetuado por ocasião da primeira AGE ou alteração contratual, conforme o caso, que se realizar após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora”.
Negado provimento ao recurso ex officio.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19089
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10108.000903/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30(trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05953
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10109.000150/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO - SIGILO BANCÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - É legitima a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do artigo 8°, da Lei n° 8.021/1990, se a instituição financeira deixar de atender a intimação do Fisco, para que sejam fornecidos informações cadastrais de contribuinte sob procedimento fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13477
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10073.001610/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13634
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.002745/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para seu oferecimento.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU nº 32 sw 17/02/05
Numero da decisão: 103-21801
Decisão: Por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10120.002494/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Não tendo sido apresentado os livros ou documentos à autoridade tributária, de modo a se constatar a veracidade das informações contidas na declaração de rendimentos, ou, mesmo a permitir ao fisco apurar o lucro tributável, segundo as regras aplicáveis ao regime de tributação com base no lucro real, correto é o arbitramento do lucro.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - JUROS MORATÓRIOS - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19804
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
