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4655393 #
Numero do processo: 10480.029500/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 10/10/1997. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4653998 #
Numero do processo: 10469.003356/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO IRPJ - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Para produzir efeitos retificadores, a nova declaração deve ser inteiramente preenchida, dela constando todos os valores que influenciam na definição da situação fiscal do contribuinte, principalmente os valores básicos referenciadores do cálculo do imposto e, no caso, com a manutenção da opção anteriormente definida quanto à modalidade de apuração da base de cálculo (lucro presumido). Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13483
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4654916 #
Numero do processo: 10480.011941/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13660
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4657616 #
Numero do processo: 10580.005331/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas ou que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05674
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4655938 #
Numero do processo: 10510.001435/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - INDENIZAÇÃO HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - a importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45420
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4657409 #
Numero do processo: 10580.003491/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do Delegado da Receita Federal da jurisdição, para lavratura de novo auto de infração, referente a parcela exonerada no auto original em virtude de equívoco na constituição do crédito tributário, não acarreta a nulidade do procedimento. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - O fato de a contribuinte deixar de promover a baixa de adiantamentos de numerário recebidos de clientes, sem justificativa, configura-se em forte indício de infração tributária, entretanto, cabe à fiscalização comprovar, efetivamente, a ocorrência de omissão de receitas. As presunções legais, que autorizam a inversão do ônus da prova ao contribuinte, são somente aquelas expressamente regulamentadas, dentre as quais não se inclui a aludida irregularidade. IRF/ILL - DECORRÊNCIA - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19519
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE suscitada pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ e reflexos a importância de cr$...; excluir a exigência do Imposto de Renda na Fonte, excluir da base de cálculo do IRPJ os valores das contribuições sociais exigidas reflexivamente, e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%. O julgamento foi acompanhado pelos Srs. César Benedito Santa Rita Pintanga, CRC/BA 6.373 e Joaquin Silva Murta de Oliveira, CRC/BA 5.646.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4655334 #
Numero do processo: 10480.024290/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS/PASEP, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. ALÍQUOTA. A alíquota do PASEP, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, é de 0,80%, consoante a Lei Complementar nº 8/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09781
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4656766 #
Numero do processo: 10540.000271/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Legalidade das Leis. Não compete ao Conselho de Contribuintes, como Tribunal Administrativo, o exame da legalidade das leis e normas administrativas. A multa de ofício do art. 44, I da Lei 9.430/96, não tem características de multa confiscatória a que se possa aplicar o entendimento contido nos decisórios do STF cujas ementas foram trazidas no recurso. Não caracterizada a denúncia espontânea de infração após o auto que a consigna. Indeferido o pedido de retificação de área, com base em Escritura de outra Fazenda, se por ocasião do fato gerador do ITR a Fazenda possuía a área então considerada, como vem reafirmar o sujeito passivo. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30501
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4656536 #
Numero do processo: 10530.001497/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1.110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante de ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pelo Medida Provisória nº 1.110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº1.110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 22/06/1999 , logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4655406 #
Numero do processo: 10480.030105/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EX.1996 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - A limitação imposta pelo artigo 42 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995, não atinge os prejuízos acumulados anteriores à sua publicação por ofensa ao conceito de renda e ao princípio do direito adquirido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44993
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka