Numero do processo: 11075.000304/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
BASE DE CÁLCULO - O ICMS compondo o preço da mercadoria integra a base de cálculo da contribuição para o FINSOCIAL.
MULTA DE OFÍCIO - É aplicável nos lançamentos de ofício e somente poderia ser afastada pelo depósito da parcela não questionada, anteriormente à ação fiscal.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Consequentemente, cabe a revisão do lançamento vestibular, de ofício, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11070.003056/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL - Cooperativa De Crédito - Atos Cooperativos – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pela sociedade nas operações que constituem atos cooperativos. O ato cooperativo não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está fora do campo de incidência da contribuição instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação.
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS - Decadência - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (Acórdão nº CSRF/02-02.049).
Cooperativa de Crédito - Incidência – As cooperativas de crédito estão sujeitas à incidência da contribuição que, até a Lei nº 9.718, de 1998, tinha como base de cálculo a receita bruta operacional – ECR nº 01, de 1994 – e após aquela sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas por elas auferidas, da qual podem ser excluídos valores legalmente autorizados. É irrelevante, no caso, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos, diante da expressa determinação legal.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Cooperativas de Crédito - Incidência - As sociedades cooperativas de crédito, a partir de 1º de fevereiro de 1999, estão obrigadas a contribuir para a COFINS com base na receita bruta mensal, conforme definido na Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, assim entendida a totalidade das receitas por elas auferidas, da qual podem ser excluídos valores legalmente autorizados.
Processo Administrativo Fiscal - Inconstitucionalidade das Leis - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Ex Officio a que se nega provimento. Acolhida a preliminar de decadência do PIS, fatos geradores 01/97 a 12/97. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 66 de 05/04/06.
Numero da decisão: 103-22.216
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia; por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributáro relativo à contribuição ao PIS dos meses de janeiro a dezembro de 1997, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 11020.003266/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei, não carecendo de nenhum outro documento de reconhecimento prévio.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL (ARL). SERVIDÃO FLORESTAL (ASF). As averbações à margem da matrícula do imóvel, realizadas em 12.01.2005, atestam que ficaram gravadas no imóvel conforme determinação do órgão estadual competente, uma área de 219,69 hectares, a título de reserva legal e, outra área de 638,46 hectares, a título de área de servidão florestal, isentas da tributação pelo ITR.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Em face da completa ausência de justificação, seja na impugnação, seja no recurso voluntário, para os novos dados a título de pastagem nativa e de quantitativo de rebanho, mantém-se a “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000 relativo à Fazenda Agência no município de Esmeralda/RS: (1) Área Total de 1.176,30 hectares, APP de 116,10 hectares, ARL de 219,69 hectares, ASF de 638,46 hectares, Área de Benfeitorias de 3,0 hectares, Área de pastagem aceita de 124,10 hectares e VTN unitário de R$ 879,88/hectare. Com estes dados, resultam da lei de regência, a base de cálculo, que é o VTN tributável, de R$ 178.175,70 , o Grau de Utilização de 62,35% e a alíquota aplicável de 3,40%. O ITR/2000 devido é de R$ 6.057,97, com os acréscimos legais cabíveis, descontando-se, porém, o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a título de ITR nesse exercício.
Numero da decisão: 303-34.868
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar uma área de 116,1 ha de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento para acatar 219,69 ha de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. Por maioria de votos dar provimento para acolher 638,46 ha de servidão florestal,
vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de pastagem aceita.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11020.001576/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.003428/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALTERAÇÃO DOS DADOS DA DITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A autoridade administrativa de primeira instância procedeu à correção dos dados cadastrais dos seus imóveis, informados pelo contribuinte na DITR os quais demonstraram ter sido trocados por equívoco, do que resultou novo lançamento com a emissão de nova notificação que resultou novo lançamento com a emissão de nova notificação do ITR/1994.
Quanto ao Valor da Terra Nua tributado, sua revisão seria possível se o pedido estivesse fundado em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, com obediência aos requisitos previstos pela ABNT (NBR 8799) e trazendo junto a respectiva ART, registrada no CREA.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30407
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11075.000442/98-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — II. A responsabilidade pelo
recolhimento do tributo é objetiva e exclusiva do próprio
contribuinte, sendo irrelevante, para a caracterização da omissão punível, a ocorrência de ato ilícito de preposto, estranho à relação jurídico-tributário. Excluída a multa do inciso III art. 44 da Lei 9.430/96 por não ter evidente intuito de fraude.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11020.001964/96-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - MULTA DE MORA - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - INAPLICABILIDADE - Desde que o recolhimento espontâneo observe os requisitos previstos no art. 138 do CTN, descabe a aplicação de qualquer penalidade ao infrator, inclusive a multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.002693/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05698
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.001817/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05343
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11065.003001/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa: PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO..
Deve ser indeferido, por demonstrar intenção protelatória, o pedido de perícia para obter informações sem a demonstração da sua necessidade.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Se a contribuinte não comprova a origem e efetiva entrega de numerário contabilizado como empréstimo de sócio, deve-se manter o Lançamento de Ofício por suprimento de caixa não comprovado
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
Ementa: CSLL, PIS, COFINS E IRRF. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento proferido em relação ao IRPJ, pelo liame fático existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.470
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR o pedido de
perícia formulado em sede do recurso voluntario e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
