Numero do processo: 11065.002038/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, desde que precedida da competente intimação, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista na Lei n.º 8.981/95, mesmo nos casos em que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16550
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.004359/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08391
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.000437/99-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA: A compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido só foi autorizada a partir de 1º de janeiro de 1992, com a vigência do § único, do artigo 44, da Lei nº 8.383/91, tendo em vista que a Lei nº 7.689/88, quando criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não admitia tal compensação, não é possível o aproveitamento do saldo de base de cálculo negativa gerada nos períodos anteriores a 1º de janeiro de 1992. O provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, porém, não pode restabelecer crédito tributário já homologado (decadência).
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação da compensação indevida de bases de cálculo negativas da CSL a partir do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcio Machado Caldeira (Suplente convocado), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11020.003021/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TITULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. FLOATING RATE NOTES. ALÍQUOTA ZERO. CONTRATOS EM VIGOR EM 31/12/1999. PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES.
1. Os floating rate notes são títulos de crédito internacionais. Em decorrência, para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de sua colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses. (art. 1°, IX, da Lei n° 9.481/97, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97).
2. A partir de 1° de janeiro de 2000 é também condição que o contrato firmado estivesse em vigor em 31/12/1999.(Lei n° 9.059/2000, art. 1°, § 1°)
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.002142/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário, relativamente a valores depositados no curso de ação judicial e não declarados pela pessoa jurídica. DEPÓSITOS. LIMITES DA LIDE. EFEITOS. Os depósitos judiciais, efetuados nos limites da lide, reputam-se integrais e suspendem a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Walber José da Silva votou pelas conclusões.
O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente o Dr. Marcelo R. de Araújo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.003096/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS RECONHECIDAS E HOMOLOGADAS COMO TAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Têm nítido caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial os valores recebidos a título de “indenização por tempo de serviço” e de “indenização instituída pelo art. 18 do Código de Processo Civil”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos, reconhecidos e homologados pela Justiça do Trabalho, que lhe foram causados por sua ex-empregadora. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte.
JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - DEDUÇÃO – O valor determinado pelo Poder Judiciário, a título de pensão alimentícia, deve ser efetivamente pago, cabendo ao contribuinte fazer prova suficiente do cumprimento desses requisitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15,555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço e por litigância de má-fé, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11060.001838/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida, compreendendo o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços contratados de terceiros por não possuir, a cooperativa, meios próprios de realizá-los, sendo que os contratos de planos de saúde firmados com os usuários são efetuados no nome da própria cooperativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11065.002904/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACIC. FISCALIZAÇÃO. SECEX E SRF. COMPETÊNCIAS DISTINTAS E
COMPLEMENTARES.
A competência para verificação do adimplernento do compromisso de exportar decorrente de drawbacic, na modalidade suspensão, atribuída à SECEX, normalmente, restringe-se à verificação documental e não exclui a competência da SRF para o exame da regularidade tributária das operaçfies de importação e de exportação correspondentes, sendo competências distintas e complementares.
DRAWBACK-SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO.
CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE.
A falta de comprovação do emprego das matérias-primas importadas na fabricação de produtos exportados, pelos controles de produção e estoque ou por qualquer outro meio
idóneo, toma exigíveis os tributos suspensos.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11060.002278/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06693
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11030.001309/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA- A utilização de crédito de natureza não tributária justifica- o lançamento de ofício para imposição de multa isolada.
MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. A expressão “multa isolada” não significa que se trate de multa diversa da multa de ofício, mas sim, que a multa de ofício é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO- A multa de ofício, absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Numero da decisão: 101-96.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa à multa de mora já incluída no parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
