Sistemas: Acordãos
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4692227 #
Numero do processo: 10980.010872/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. INFORMÁTICA. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE PERMITIDA. Para aquelas pessoas jurídicas que tenham sido excluídas em decorrência do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96, há previsão legal para seu retorno ao sistema, conforme dispõe o § 2º do art. 4º Lei 10.684/04, com efeitos retroativos à data de sua opção. O ADI nº 35, de 29/12/04 concede o permissivo para as pessoas jurídicas que exercem atividade de instalação de programas de computador desenvolvidos por terceiros, desde que não demande conhecimentos de analista de sistemas ou programador e observados os demais requisitos legais.
Numero da decisão: 303-34.475
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4692714 #
Numero do processo: 10980.015584/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10812
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691512 #
Numero do processo: 10980.007619/00-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - A doença grave que outorga a isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88, inciso XIV, deve ser comprovada pelos meios de prova previstos na norma específica, e por aqueles demais, admitidos pelo Direito, que demonstrem a procedência das alegações. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4692997 #
Numero do processo: 10983.002372/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os valores de transferência de mercadorias não constitui base de cálculo para exigência do IRPJ e da CSL, pagos sob a forma estimada, em empresas prestadoras de serviços com fornecimento de materiais. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19805
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689647 #
Numero do processo: 10950.000723/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4688818 #
Numero do processo: 10940.000616/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA- PRAZO DE RECOLHIMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Contribuição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação do acórdão do STF. Entretanto, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato (Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição, sob forma de compensação, dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF. É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70 e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75651
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689186 #
Numero do processo: 10945.002190/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRANSPORTADOR. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CIGARROS. A responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico. O proprietário de veículo, se alheio aos fatos que culminaram em exigência fiscal, não é responsável solidário com o terceiro transportador. Multa também descabida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama

4689742 #
Numero do processo: 10950.001218/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4690081 #
Numero do processo: 10950.002885/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Não cabe a exigência de contabilidade de custo integrado e coordenado com a escrituração comercial quando tratar-se de produto agrícola extrativo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92932
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4690438 #
Numero do processo: 10980.001185/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL , art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão do STF no RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado pelo artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme determina o artigo 106, II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73066
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig