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4676752 #
Numero do processo: 10840.001607/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Configurado o dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do IRPF é realizada nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre a maior parte dos rendimentos de seu trabalho. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, manter a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4674206 #
Numero do processo: 10830.005035/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-CSSL e COFINS – CONCOMITÂNCIA ENTRE A AÇÃO JUDICIAL E A PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – A procura do judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, para discussão da mesma matéria de mérito, impede que a autoridade administrativa a quem caberia o julgamento aprecie as razões de Impugnação. Recurso conhecido somente em relação a multa de ofício e juros de mora, para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 101-92872
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para afastar a nulidade arguida, com a manutenção da decisão atacada.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4674580 #
Numero do processo: 10830.006450/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - “EX-TARIFÁRIO” - Definida pela “exceção tarifária” que a máquina deva ter velocidade igual ou superior a determinado fator, a constatação por meio de laudo técnico a capacidade de a máquina atingir a velocidade mínima definida, deve ser concedido o benefício estabelecido. Deste modo a “máquina automática desbobinadeira de filmes para aplicação em cartão kraft, com corte e emenda automática e velocidade de operação igual ou superior a 500m/minuto” que desenvolva a velocidade de, no mínimo, 500m/minuto, atende ao “EX-TARIFÀRIO” definido pela Portaria MEFP nº. 411/1992. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Relacionado o fato gerador em duplicidade na apuração do crédito tributário constituído pelo auto de infração, deve ser ajustado o lançamento sem que implique nulidade do ato administrativo. IPI - VINCULADA À IMPORTAÇÃO - MULTA DEFINIDA NO ART. 364, INCISO II, DO RIPI - Aplica-se retroativamente o tratamento mais benéfico dado pela redução da penalidade perpetrada pela Lei nº. 9.430/1996. PENALIDADE AGRAVADA - Na reunião num mesmo auto de infração de diversos fatos geradores, o agravamento de penalidade definido pelo art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/1991, deve restringir-se àqueles fatos geradores para os quais não houve o atendimento às intimações realizadas pela fiscalização. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DA IMPORTAÇÃO - Havendo descrição da unidade funcional - máquina que contemple módulos acessórios ou complementares - cujos módulos não são acolhidos como integrantes da unidade funcional, a penalidade deve limitar-se à ausência da descrição desses módulos não alcançando a máquina principal que for perfeitamente descrita na Declaração de Importação / Guia de Importação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-34.202
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4677688 #
Numero do processo: 10845.002066/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DISPOSTAS NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 8.212/91. EXONERAÇÃO PARCIAL DE COBRANÇA FISCAL. DESPROVIMENTO DA REMESSA. Atendidas as exigências dispostas no artigo 55, da Lei nº 8.212/91, inviável a oposição de cobrança fiscal contra entidade sem fins lucrativos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: César Piantavigna

4674510 #
Numero do processo: 10830.006235/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº 7.713, em decorrência do direito adquirido. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO POSTERIOR A LEI DE Nº 7.713/88 - ALIENAÇÃO FORA DE BOLSA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital deverá ser apurado observando os termos do art. 21 da Lei de nº 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão e os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4673992 #
Numero do processo: 10830.004182/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - RECURSO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo do apelo interposto após o prazo legal. Recurso não conhecido. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4674612 #
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. IRPF - DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. COMPENSAÇÃO - A compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física não pode ser deferida em razão da falta de comprovação do pagamento dos valores devidos pela pessoa jurídica. IRPF - APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada; e, por maioria de votos, para desqualificar a multa de ofício e acolher a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula; e, ainda, as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) que acolheram a decadência também quanto a fatos ocorridos até outubro de 1999. Designada como redatora do voto vencedor quanto à Ultima matéria, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4675821 #
Numero do processo: 10835.000594/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A argüição no recurso de matéria não impugnada enseja a não apreciação da mesma por preclusão. LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamentehabilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3 §, 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04646
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4676988 #
Numero do processo: 10840.002873/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1%, e 2%, impondo-se excluir da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82. Recurso provido parcialmente. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 05% (meio por cento)
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677359 #
Numero do processo: 10840.004455/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430/1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos. Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido parcialmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. No recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir 1 — a exigência de omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio; 2 — a omissão de rendimento com base em depósito bancário; e 3 — reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos