Numero do processo: 10845.008801/90-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima- se a exigência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06116
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10875.000269/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1998
Ementa: MEDIDA PROVISÓRIA No 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. ADIN Nº 1.417-0/DF.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei nº 9.715/98), pela inobservância do prazo nonagesimal, o qual se conta a partir da veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas regularmente válidas suas reedições.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80263
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10920.001073/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Se devidamente comprovados à luz de documentação que lhes dêem legitimidade e, ainda, decorrentes de insumos destinados à fabricação de veículos de transporte para passageiros (art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79; arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79 e Lei nr. 8.673/93), deve ser reconhecido o pleito do sujeito passivo e mantida a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08813
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10875.000896/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA DOS PRODUTOS NELAS DESCRITOS DO ESTABELECIMENTO: utilização pelo destinatário; aproveitamento do crédito do imposto nelas lançado: multa do art. 365, II, cumulada com a do art. 364, pelo crédito do imposto. Incabível a agravação desta última para o inciso III, em face da natureza exasperante da prevista no art. 365, pela utilização dos mesmos documentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07588
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10875.000240/91-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas. Obrigações registradas na contabilidade, e não comprovadas. Insuficiência de pagamento da contribuição, que é devida em relação aos valores omitidos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67881
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10845.008762/90-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. 50, parágrafo 4, letra b, da Lei nr. 4.504/64, na redação dada pela Lei nr. 6.746/79), não é considerada pela lei como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando, que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06322
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10930.002215/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03225
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10909.002667/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CÁLCULOS.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela Fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o do contribuinte.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua aplicação.
MULTA DE OFÍCIO. DEVER DE LANÇAR.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 201-77677
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.089800/92-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06565
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.013954/93-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06870
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
