Numero do processo: 13678.000184/2001-86    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES  
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992  
RECURSO  EXTRAORDINÁRIO.  DIVERGÊNCIA.  NÃO  CONHECIMENTO.  PREMISSAS  FÁTICAS  DIVERSAS.  INCIDÊNCIA  DE SELIC EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DE SELIC  EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  Não  se  conhece  de  recurso  extraordinário  fulcrado  em  divergência  jurisprudencial quando as premissas fáticas do acórdão recorrido (incidência  de  SELIC  em  pedido  de  ressarcimento)  são  diferentes  das  contidas  no  paradigma colacionado (incidência de SELIC em pedido de restituição).  Recurso Extraordinário Não Conhecido.    
Numero da decisão: 9900-000.230    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso extraordinário.    
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS    
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda    
Numero do processo: 10670.004853/2008-47    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Normas gerais de direito tributário
Ano calendário: 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. PRAZO REGIDO PELO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN .
Comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, o termo inicial de contagem do prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I do CTN, conforme decidido pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.
LANÇAMENTO. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTOS APARTADOS.
Procedimento fiscal que respeitou os requisitos formais e permitiu amplo exercício do direito de defesa. Nulidade não reconhecida.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. UTILIZAÇÃO DE LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
Correto o arbitramento do lucro nas hipóteses de escrituração incompleta. 
MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CABIMENTO.
Comprovada a ocorrência de fraude, caracterizada pela falsidade das declarações apresentadas, cabível a aplicação de multa qualificada. Preliminares Rejeitadas.
Recursos Voluntários Negado Provimento.    
Numero da decisão: 1402-000.537    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, negar provimento ao  recurso voluntário dos coobrigados, vencido o Cons. Moises Giacomelli Nunes da Silva; por  unanimidade de votos rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade, e no mérito, negar  provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo. Tudo nos termos do relatório e voto que  passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Carlos Pelá    
Numero do processo: 19647.010928/2004-67    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  
Exercício: 1999  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO  DE  SEGUNDA  INSTÂNCIA  TERIA  INCORRIDO  EM  OMISSÃO/  INOVAÇÃO.   
A questão sobre a retificação da declaração está articulada desde o início da  fase litigiosa, e as considerações expostas na decisão de segunda instância  estão englobadas na atividade de aplicação do direito, em seu conjunto, de  onde resultam os fundamentos jurídicos para a solução do litígio. Não houve  mudança em relação ao fato imputado à Contribuinte e as decisões proferidas  tanto na primeira quanto na segunda instância concluíram igualmente que a  segunda  declaração  não  poderia  ser  considerada  como  retificadora  da  primeira, e que esta, portanto, não poderia afastar a intempestividade daquela.  Não verificada a alegada omissão ou inovação por parte deste colegiado que  pudessem caracterizar cerceamento de defesa. Embargos rejeitados.    
Numero da decisão: 1802-000.861    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR  os embargos, nos termos do voto do Relator.      
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ    
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa    
Numero do processo: 18471.002864/2003-36    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Exercício: 1999  
AUTO  DE  INFRAÇÃO.  PRELIMINAR  DE  NULIDADE.  DESCABIMENTO.  Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for,  esse auto, lavrado por pessoa incompetente.  
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA  
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que  tenham  sido  formalizados  por  mera  decorrência  daquele,  na  medida  que  inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Exercício: 1999  
OMISSÃO  DE  RECEITAS.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  ORIGEM  NÃO  COMPROVADA.  
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de  depósito  ou  de  investimento  mantida  junto  a  instituição  financeira,  em  relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica,  regularmente  intimado,  não  comprove,  mediante  documentação  hábil  e  idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.  OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO  DA ORIGEM.  Comprovada a origem dos depósitos bancários, ou de parte deles, é inviável o  emprego de presunção legal de omissão de receitas, devendo o lançamento -  quando for o caso de aqueles valores não terem sido submetidos à tributação -  ser procedido por prova direta, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430, de  1996.    
Numero da decisão: 1803-000.892    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação o valor total de R$ 159.735,41, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes    
Numero do processo: 10865.004347/2008-71    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015    
Numero da decisão: 1803-000.046    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Relatório
    
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA    
Numero do processo: 10166.009204/2002-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Considerando-se que a DCTF refere-se ao ano-calendário 1998, a legislação da época reclamava a realização do lançamento de ofício para a constituição dos créditos tributários ali declarados, decorrentes da vinculação indevida de pagamentos que se mostraram inexistentes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1998
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. LEGALIDADE.
Inexiste vedação legal para que a Administração tributária realize o lançamento sob a forma “eletrônica”, a partir de dados prestados pelo próprio contribuinte, sendo desnecessário o deslocamento do Auditor Fiscal ao domicílio da pessoa jurídica.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional não se aplica à hipótese de os débitos terem sido declarados em DCTF, desacompanhados do respectivo pagamento.
NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a
existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna, apurado diferenças nos valores declarados em DCTF, ainda que o saldo credor seja igual a zero, também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o
lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa, em razão da retroatividade benigna.    
Numero da decisão: 1401-000.636    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, vencido o relator. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.    
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro    
Numero do processo: 19679.008309/2005-16    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Toda obra de engenharia depende, para sua legalidade, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente ao registro do contrato de prestação de serviços, de acordo com a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que se dedica à decoração de interiores por prestar serviço profissional assemelhado à de engenheiro, quando o contrato de prestação de serviço exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS.
No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de
2002.    
Numero da decisão: 1801-000.581    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso  voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Ana de  Barros Fernandes apresentou a Declaração de Voto. Ausente momentaneamente o Conselheiro  Luiz Tadeu Matosinho Machado.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva    
Numero do processo: 10855.001945/2005-64    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2005
Ementa: A inclusão de atividade antes vedada na opção do Simples, não se amolda à nenhuma das hipóteses contidas no artigo 106 do CTN. O que se deu com a superveniência da Lei Complementar nº 128/08 foi a possibilidade de desde a sua vigência, incluirse
atividades que antes eram vedadas. Aliás, tanto as atividades eram vedadas que o legislador as incluiu textualmente, nada tratando de definição de infração.    
Numero da decisão: 1802-000.857    
Decisão: ACORDAM  os  membros  da  2ª  Turma  Especial  da  Primeira  Seção  de  Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.    
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento    
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior    
Numero do processo: 15971.000828/2007-32    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SISTEMA  INTEGRADO  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  DAS  MICROEMPRESAS  E  DAS  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE - SIMPLES  Exercício: 2005  APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.  A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se  regem pela lei então vigente.  EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL.  No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e  não  comunicar  espontaneamente  o  fato,  há  exclusão  de  ofício  mediante  emissão do ato pela  autoridade competente, sob pena de  responsabilidade  funcional.  EXCLUSÃO  DE  OFÍCIO.  CIRCUNSTÂNCIA  IMPEDITIVA.  REALIZAÇÃO  DE  OPERAÇÕES  RELATIVA  À  VIGILÂNCIA  E  À  LIMPEZA.  A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou  permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de  ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente  de  circunstâncias  impeditivas  de  realização  de  operações  relativas  à  vigilância e à limpeza expressamente previstas em lei.  EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.EFEITOS.  A  norma  trata  o  ato  da  exclusão  do  Simples  como  declaratório  de  uma  circunstância  impeditiva  preexistente  expressamente  prevista  em  lei  preexistente, permitindo a retroação de seus efeitos, independentemente se  efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício.  DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.    
Numero da decisão: 1801-000.746    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva    
Numero do processo: 10380.015556/2001-16    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/1997
DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Somente a decisão favorável ao pleito da interessada, ainda que de forma liminar, pode ser oposta à Fazenda Nacional e surtir efeitos.    
Numero da decisão: 1801-000.588    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.    
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes    
