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8323591 #
Numero do processo: 10120.720834/2011-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 PARADIGMA COM TESE SUPERADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O acórdão cuja tese, na data de interposição do recurso, já tiver sido superada pela CSRF, não servirá de paradigma, independentemente da reforma específica do paradigma indicado. Art. 67, § 10, Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

4578405 #
Numero do processo: 10183.003323/2007-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercício: 2005 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA MULTA DE MORA A denúncia espontânea, com exclusão da multa de mora, resta configurada na hipótese em que o contribuinte, antes de qualquer procedimento da Administração Tributária e, antes e/ou concomitante da entrega da declaração noticiando a existência de débito, efetua o pagamento do tributo devido.
Numero da decisão: 9101-001.410
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4573690 #
Numero do processo: 10166.002709/00-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Multa de mora. Denúncia espontânea A regra de competência do art. 62-A do RICARF obriga esse colegiado a observar as decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática do art. 543-C do CPC. Em observância ao que foi decidido pelo STJ no REsp 1.149.022/SP, há que se afastar a multa de mora em caso de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri. O Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo votou pelas conclusões.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4579179 #
Numero do processo: 11020.007753/2008-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do art. 142 do Código Tributário Nacional e do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não ocorrerem as hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não restou cabalmente comprovado o dolo por parte do contribuinte para fins tributário, logo incabível a aplicação da multa qualificada. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA – Quando os recursos tidos como provenientes de omissão de receitas resultam de pagamentos feitos no exterior pelos destinatários finais dos produtos às controladas da contribuinte, não há que se falar em incidência de imposto de renda retido na fonte em razão de pagamento sem causa, posto que inexistente pagamento de valores por parte da autuada que ensejariam a retenção em fonte. IRPJ E CSLL. SUBFATURAMENTO EM OPERAÇÕES COM SUBSIDIARIA NO EXTERIOR. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Inexistindo valores omitidos, haja vista que, em princípio, os valores das operações foram regularmente contabilizados, incabível tratar o subfaturamento em vendas a subsidiárias no exterior como receita omitidas. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 9101-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que votava pela anulação do acórdão recorrido. A Conselheira Karem Jureidini Dias votou pelas conclusões. Os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Susy Gomes Hoffmann apresentarão declaração de voto. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

4573713 #
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Juros de mora sobre multa de ofício. A melhor exegese da remissão feita pelo caput do art. 30 aos débitos referidos no art. 29, ambos da Lei n° 10.522/02, leva à conclusão que alcança todos os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive os relativos à multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Susy Hoffmann e Albertina Silva Santos de Lima, e, por maioria, negar provimento ao recurso especial da contribuinte, vencidos os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4577359 #
Numero do processo: 13808.000155/2002-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANCETE SUSPENSÃO/REDUÇÃO MULTA ISOLADA – DESCABIMENTO A simples falta de transcrição dos balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a aplicação da multa isolada prevista pela falta de recolhimento das estimativas mensais, principalmente quando o contribuinte apresenta sua escrita contábil e fiscal e a fiscalização não consegue demonstrar irregularidades suficientes para descaracterizar a sua validade.
Numero da decisão: 9101-001.423
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4751280 #
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DO STF. Com a superveniência da Súmula Vinculante nº 8 perde o objeto o recurso especial fundado na inobservância do prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. PRECLUSÃO - O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, com questionamento expresso das matérias em que se funda, precluindo o direito de alterá-las em outro momento.
Numero da decisão: 9101-001.331
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4750448 #
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais. CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização. Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da cessão do direito de uso, não pode, no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea "c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época do lançamento, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei n° 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Biachi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4752209 #
Numero do processo: 10980.005957/2005-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA SONEGAÇÃO SIMULAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A utilização de terceiros para ocultar os verdadeiros detentores do capital da sociedade configura ação dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar o crédito tributário correspondente, caracterizando a sonegação definida no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.364
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4753279 #
Numero do processo: 10166.013482/2002-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - As declarações de compensação resultantes da conversão de pedidos de compensação por expressa determinação legal, considerar-se-ão homologadas tacitamente se transcorrido o prazo de cinco anos, desde a data da protocolização do pedido, sem que a autoridade administrativa se pronuncie.
Numero da decisão: 9101-001.385
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI