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7714810 #
Numero do processo: 10845.001441/2003-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente o fundamento fático que deu ensejo à interposição de recurso especial este não pode ser conhecido. Se o recurso especial da Fazenda Nacional está fundado essencialmente na premissa de que não poderiam ser aproveitados créditos pendentes de decisão administrativa, uma vez comprovado que tais créditos estavam definitivamente reconhecidos já na data da interposição do recurso, é de se concluir pela insuficiência recursal.
Numero da decisão: 9101-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Nelso Kichel (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7738561 #
Numero do processo: 10783.916170/2009-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O problema apontado pelos paradigmas não foi a retificação extemporânea de declarações, a comprovação do direito creditório em momento inadequado, em uma fase mais adiantada do processo, ou algo semelhante a isso. O que os paradigmas não admitiram foi a inovação do pleito original, ou seja, a mudança do crédito inicialmente pleiteado. No caso do acórdão recorrido, entretanto, não houve qualquer inovação em relação ao crédito inicialmente pleiteado. A contribuinte reivindicou direito creditório por pagamento indevido ou a maior de IRPJ/Estimativa referente ao mês de dezembro/2006, e foi esse exatamente o indébito reconhecido, mediante análise da documentação apresentada. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7759863 #
Numero do processo: 19647.010751/2006-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INDÉBITO CARACTERIZADO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula Carf nº 84)
Numero da decisão: 9101-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, com retorno dos autos ao colegiado de origem . (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7711411 #
Numero do processo: 16327.001958/2006-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na decisão do Presidente de Câmara recorrida que admite recurso especial, conforme art. 68, § 1º, do RICARF/2015, baseando-se em razões expostas em parecer de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente designado, conforme procedimento expressamente autorizado pelo artigo 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999. Precedentes. Acórdãos nº 9101-002.799 e 9101-003.541. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO PARADIGMA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA REFORMAR DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Decisão paradigma cujos fundamentos não são suficientes para reformar a decisão recorrida não preenche requisito específico de admissibilidade de recurso especial, de divergência na interpretação de legislação tributária, previsto no art. 67, Anexo II do RICARF, razão pela qual o recurso especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7437682 #
Numero do processo: 10830.005383/2003-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS. CARF. Cabe à Turma Ordinária do CARF, e não à DRF, analisar e indicar novo demonstrativo quanto à forma de cálculo da CSLL, da mesma forma que propôs em seu voto condutor quanto ao IRPJ, viabilizando a correta apuração pela DRF do montante de tributos devido pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-002.944, de 08/06/2017, reconhecer o lapso manifesto e determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem, para que se pronuncie quanto ao mérito relativo à CSLL, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7433871 #
Numero do processo: 10730.720046/2010-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO. IMPACTO NOS ATOS POSTERIORMENTE REALIZADOS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. Identificada a nulidade da decisão, deve ela ser decretada nula. Nos termos do §1º, do artigo 59, do Decreto 70.235/72 § 1º a nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
Numero da decisão: 9101-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para dar ciência aos responsáveis solidários, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura (relator), Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que votaram pela conversão em diligência. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em não conhecer dos Recursos Especiais do Contribuinte e da Fazenda Nacional, para anular a decisão de segunda instância e atos processuais subseqüentes, facultando aos sujeitos passivos solidários oferecer Recurso Voluntário em face da decisão de primeira instância, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e José Eduardo Dornelas Souza, que entenderam não ser o caso de nulidade. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luís Flávio Neto, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Relator (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza (em substituição ao conselheiro Luis Flávio Neto), Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7483546 #
Numero do processo: 10909.001977/2006-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se caracteriza divergência jurisprudencial quando confrontadas decisões que analisaram situações fáticas diversas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO E/OU PAGAMENTO ANTECIPADO O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Votou pelas conclusões o conselheiro Flávio Franco Corrêa. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7429635 #
Numero do processo: 15983.000258/2009-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 VEDAÇÃO À OPÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL DE JORNALISTA. EMPRESA QUE EDITA, IMPRIME E DISTRIBUI JORNAL. IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que se dedica à atividade empresarial de edição, impressão e distribuição de jornal não se enquadra na vedação legal à opção pelo SIMPLES de “prestação de serviços profissionais de jornalista”. Desta forma, deve ser revista sua exclusão do sistema simplificado de pagamentos.
Numero da decisão: 1302-000.932
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, que negava provimento.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7437364 #
Numero do processo: 16327.720792/2013-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. 1- O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. 2- As despesas de Juros com Capital Próprio devem ser confrontadas com as receitas que formam o lucro do período, ou seja, tem que estar correlacionadas com as receitas obtidas no período que se deu a utilização do capital dos sócios, no período em que esse capital permaneceu investido na sociedade. 3- A aplicação de uma taxa de juros que é definida para um determinado período de um determinado ano, e seu rateio proporcional ao número de dias que o capital dos sócios ficou em poder da empresa, configuram importante referencial para a identificação do período a que corresponde a despesa de juros, e, conseqüentemente, para o registro dessa despesa pelo regime de competência. 4- Não existe a possibilidade de uma conta de despesa ou de receita conservar seus saldos para exercícios futuros. Em outros termos, apurado o resultado, o que era receita deixa de sê-lo e também o que era despesa deixa de sê-lo. Apenas as contas patrimoniais mantém seus saldos de um ano para outro. Os JCPs podem passar de um exercício para o outro, desde que devidamente incorrida e escriturada a despesa dos JCPs no exercício em que o capital dos sócios foi utilizado pela empresa, com a constituição do passivo correspondente. 5- O caso aqui não é de mera inexatidão da escrituração de receita/despesa quanto ao período de apuração, não é de simples aproveitamento extemporâneo de uma despesa verdadeira, que já existia em momento anterior. O que a contribuinte pretende é "criar" em 2009 e 2010 despesas de juros nos anos de 2006, 2007 e 2008, despesas que corresponderiam à remuneração do capital dos sócios que foi disponibilizado para a empresa naqueles períodos passados, despesas que estariam correlacionadas às receitas e aos resultados daqueles anos já devidamente encerrados, e isso realmente não é possível porque subverte toda a lógica não apenas do princípio da competência, mas da própria contabilidade. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) em relação ao tema "JCP", por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento e (ii) em relação ao tema "juros sobre multa", por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7439456 #
Numero do processo: 10680.018168/2002-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, contado do fato gerador, consoante a Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 9101-003.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à DRF de origem. Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA