Numero do processo: 10680.000550/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boafé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13899.001238/2004-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
Não se conhece do recurso especial quando a tese adotada no acórdão recorrido é objeto de súmula do CARF (Súmula nº 57).
Numero da decisão: 9101-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13609.000231/2001-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. LIMINAR CASSADA ANTES DO LANÇAMENTO. MULTA DE OFICIO. CABIMENTO - A existência de eventual causa de suspensão da exigibilidade do credito tributário é verificada no momento do lançamento. Medida liminar cassada antes disse
não afasta a incidência da multa de oficio.
Numero da decisão: 9101-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13890.000086/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Nos termos do art. 67, parágrafo 2 ° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13808.004389/2001-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 219 DO RIR/1994.
A mera inexatidão de escrituração de despesa quanto ao respectivo período-base, sobretudo quando a existência da referida despesa é inquestionável, não pode gerar, por si só, o lançamento tributário. Para tal, faz-se imprescindível aferir, em cada caso concreto, se do fato decorreu, efetivamente, algum prejuízo ao Fisco, isto é, quando: a) implicar a postergação do pagamento do imposto para período-base posterior ao em que seria devido; ou b) a redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
Prejuízo que deve ser demonstrado, não pelo contribuinte, mas sim pelo próprio Fisco, pois que, do contrário, não há razão para a autuação, pois que infundado seria o lançamento.
No caso, não há dúvida de que as despesas realmente ocorreram, e que foram lançadas posteriormente. No entanto, nada há, nos autos, que identifique qualquer prejuízo que de tal fato possa ter sofrido o Fisco. Recurso especial a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ELEMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE, NÃO AFASTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL QUE CAI POR TERRA.
Questão eminentemente probatória. Presunção legal, no que tange ao passivo fictício, que, por ser relativa, admite prova em contrário. Se o contribuinte a ela contrapõe-se, respaldado por elementos probatórios que atestem suas alegações, a presunção legal cai por terra. E, neste passo, resta ao fisco provar
que, em verdade, a presunção é que deve prevalecer.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS POR OPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA.
Não há divergência jurisprudencial quando, no acórdão paradigma, não se aborda a questão objeto do recurso especial do contribuinte. Acórdão paradigma no qual se enfrenta a glosa de perdas ocorridas no bojo de um contrato de leasing.
No caso dos autos, o contribuinte pretende que seja tomado como operação, para efeito de aplicação do artigo 9° da Lei n° 9.430/96, não o contrato como um todo, em seu caráter global, mas sim cada crédito, cada pedido, efetivamente efetuado. No acórdão paradigma, as perdas discutidas refere-se àquelas ocorridas dentro de um contrato de leasing, cujas prestações o
compõem como um todo.
DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
Bens arrendados (automóveis) que, conforme o contrato de arrendamento, são utilizados na perpetração do objeto social do contribuinte. Para a apuração do lucro real, o artigo 13, incisos II e III, da Lei n° 9.249/95, excepcionalmente possibilitam a dedução das despesas com depreciação do arrendamento mercantil, por parte do arrendatário.
Sendo utilizado o bem pela pessoa arrendatária na consecução da sua finalidade, é de se ter que é possível a dedução com as despesas de depreciação daquele bem.
Numero da decisão: 9101-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, em relação ao recurso especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar provimento, no que se refere aos aluguéis de imóveis. Vencido, no ponto, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior; por unanimidade de votos, negou-se provimento, em relação ao passivo fictício. Quanto ao recurso especial do contribuinte, acordam os membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conhecê-lo apenas em relação às perdas de crédito e
dedutibilidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se
provimento ao recurso especial do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10880.014215/00-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. Em se tratando de débitos relacionados com tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, sobre a multa por lançamento de ofício incidem, a partir de 1° de janeiro de 1997, juros de mora calculados segundo a taxa Selic, ex-vi dos arts.
29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Numero da decisão: 9101-001.350
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.000864/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL —
REGIMENTO INTERNO — CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - É requisito essencial de admissibilidade e conhecimento do recurso especial pela Câmara
Superior de Recursos Fiscais, dos recursos interpostos contra decisões proferidas, tendo como escopo os arts. 67 e 68 do Regimento Interno do CARF, além da observância do prazo estabelecido, que fique devidamente comprovado, fundamentadamente, o conflito jurisprudencial configurado
pela interpretação divergente dada A. lei tributária por outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não logrando a PFN produzir tal prova, o recurso é inadmissível.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10980.723994/2012-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a proposta da conselheira Cristiane Silva Costa, no sentido de converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esta informe (i) se houve o efetivo parcelamento e (ii) se a desistência é total ou parcial, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora) e Rafael Vidal de Araújo, que rejeitaram a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Redator Ad-Hoc
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10410.006626/2009-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ERRO NO LANÇAMENTO. ASPECTO MATERIAL.
Decisão recorrida que julga no sentido de ter havido equívoco no regime de tributação do lançamento de ofício. Matéria devolvida ao Colegiado consiste em dizer se inconsistência tanto no enquadramento legal quanto na motivação da autuação consistem em vício material ou formal. No caso, trata-se de vício de natureza material, que atinge aspecto material da hipótese de incidência tributária, não havendo que se falar em nova contagem de prazo decadencial para eventuais novos lançamentos de ofício visando corrigir o erro.
Numero da decisão: 9101-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Flávio Franco Corrêa não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Nelso Kichel. Julgamento iniciado na sessão de 07/08/2018 e concluído em 09/08/2018, no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13819.001158/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
Não se conhece recurso especial que à época da análise da admissibilidade contrarie súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
