Numero do processo: 16403.000269/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo
recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10166.001011/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo os Termos fiscais formalizados na diligência sido apresentados à recorrente, e estando os mesmos nos autos juntamente com os Termos dirigidos a outras pessoas jurídicas, não está caracterizado qualquer cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. Tendo a contribuinte escriturado no livro registro de prestação de serviços valores de receita menores dos que os efetivamente faturados, deve-se tributar a diferença de receita apurada, excluindo-se do lançamento os valores comprovadamente cancelados e os lançados em duplicidade. LANÇAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. No lucro presumido, quando o sujeito passivo não comprova a adoção do regime de caixa, prevalece o regime de competência. LANÇAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS DE TRIBUTOS. Para que se deduza do valor do tributo apurado, os valores retidos por órgãos públicos, a retenção deve ser comprovada.
Numero da decisão: 1102-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluído, dos valores omitidos, o valor de R$ 63.796,82, bem como, para que do valor dos tributos apurados após essas exclusões, seja excluída a diferença entre o valor das retenções de tributos apurados na diligência consignado na coluna 3 dos demonstrativos de fls. 2188/2194 e o valor das retenções já incluídas em DIPJ, de fls. 55 a 91, e ainda para ajustar o valor da omissão do 4º trimestre para o valor apurado no trimestre; obtendo-se a manutenção dos seguintes valores originais: IRPJ, de R$ 40.209,01, CSLL, de R$ 20.483,87, contribuição para o PIS, de R$ 16.683,99 e COFINS, de R$ 51.335,33, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10120.720386/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 943, DO RIR/99.
À míngua de confirmação dos valores declarados em DIRF, incumbe ao contribuinte o ônus de apresentar informe de rendimentos para comprovar as retenções sofridas, conforme art. 943, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (presidente da turma), Antônio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e João Carlos Figueiredo Neto.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 11516.005445/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Demonstrado o interesse comum e os poderes de gestão do responsável tributário autuado, merece ser afirmada sua condição de sujeito passivo no lançamento em face da pessoa jurídica revel.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Cabe a aplicação da multa qualificada quando as circunstâncias apuradas pelo Fisco evidenciam evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 3101-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 14/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10830.004709/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
A teor da Súmula CARF nº 57, a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Demonstrada total inconsistência no decisum, em face de matéria fática diversa, cabe retificá-lo, exteriorizando juízo de valor vinculado à real matéria em debate, de sorte a viabilizar a atuação das partes envolvidas.
Embargos acolhidos e providos para retificar o acórdão vergastado, conferindo-lhes efeitos infringentes do julgado.
Numero da decisão: 1102-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão 391-00.083, de 18/11/2008, que passa a ter como proclamado o seguinte resultado: dar provimento ao recurso voluntário.
documento assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
documento assinado digitalmente
JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10835.720133/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
VENDA DO IMÓVEL RURAL. SEM PROVA DA QUITAÇÃO DO ITR. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PARA O ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO VENDEDOR.
Nos termos do art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos ao ITR subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Caso em que não consta do título a prova da quitação dos tributos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/08/2000
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
A contradição entre a ementa e o resultado do julgamento e a obscuridade no próprio resultado do julgamento preenchem os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração.
Embargos Acolhido e Providos
Numero da decisão: 3101-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11618.005090/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 2008.
DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES. CÔNJUGE DECLARANTE NÃO É DEPENDENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES.
AUSÊNCIA DE DEPENDENTES NA DAA. DESPESA CONSOLIDADA.
A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados. O
cônjuge que declara em separado não pode ser considerado dependente para fins de imposto de renda. A comprovação da relação de dependência dos filhos deve ser feita com a certidão de nascimento. A ausência de prova de dependência impede a dedução.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a
título de pensão alimentícia devidos em razão de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL ao recurso para restabelecer os montantes de R$ 1.667,68 e R$ 12.527,79, a título de despesas médicas e pensão alimentícia, respectivamente.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10850.001934/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se
definitiva a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2102-002.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11829.000028/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2009 Ementa: Laudo técnico. Produto identificado como BATERIAS DE LÍTIO- ION ou ACUMULADORES DE LITIO-ION (RECARREGÁVEIS) não se classifica no código NCM 8506.50.10 como Pilhas e Baterias de Pilhas elétricas. Recurso conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
