Numero do processo: 13856.000163/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO. CEGUEIRA.
Com a comprovação de que o contribuinte apresentava cegueira no olho direito em data muito anterior à do fato gerador do imposto cuja isenção pleiteia, deve seu direito ser reconhecido, ainda que a cegueira somente tenha acometido ambos os olhos em momento posterior. Entendimento diverso implicaria em restrição não prevista na lei.
Numero da decisão: 2102-002.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10840.720375/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13768.000060/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
Na visão deste julgador, o marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, dá-se em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir, com relação à matéria, as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, ou seja, ... para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN..
O pedido de restituição em apreço foi protocolado em 23/04/1998, relativamente a pagamentos efetivados entre 30/04/1991 e 31/05/1993. Portanto, a decadência não atingiu o direito pleiteado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição do indébito, devendo o processo retornar à autoridade preparadora para apreciação das demais questões.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11618.005091/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009.
DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES.
CÔNJUGE DECLARANTE NÃO É DEPENDENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES.
AUSÊNCIA DE DEPENDENTES NA DAA. DESPESA CONSOLIDADA.
A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados. O cônjuge que declara em separado não pode ser considerado dependente para
fins de imposto de renda. A comprovação da relação de dependência dos filhos deve ser feita com a certidão de nascimento. A ausência de prova de dependência impede a dedução.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia devidos em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL ao recurso para restabelecer os montantes de R$ 1.598,62 e R$ 7.689,52, a título de despesas médicas e pensão alimentícia, respectivamente.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.006872/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. Eventuais lapsos na redação do auto, ou o fato de haver sido lavrado no recinto da repartição, não comprometem sua validade.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1101-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente Substituta e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13736.003105/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007.
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15563.000395/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARBITRAMENTO
Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido às obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento do seu lucro
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. MUTUO.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL.
Cabível a exclusão da base tributável dos valores relativos a mútuo devidamente comprovados.
Numero da decisão: 1103-000.639
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para determinar a exclusão da base de cálculo do valor de R$ 1.300.000,00.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10865.720261/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP. PARECER
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA MAJORADA EM RELAÇÃO À DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DA APP POR PARTE DA AUTORIDADE LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO.
Não se deve debater o pedido recursal de majoração da área de preservação permanente – APP, a uma porque tal área não foi objeto de alteração pelo lançamento, o que impede, como regra, qualquer discussão a respeito no contencioso fiscal, que fica adstrito às controvérsias inauguradas a partir das alterações perpetradas pela fiscalização; a duas porque não há uma prova
robusta nos autos que comprove um erro de fato na declaração do ITR (DIAT/DIAC) auditada, o que poderia justificar a alteração das áreas declaradas nesta instância administrativa, pois não se pode considerar um mero parecer técnico para avaliação patrimonial de bens imóveis rurais, como se viu nestes autos, que não tem plantas, coordenadas, georreferenciamento etc., como um laudo descritivo de um imóvel rural.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA RURAL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. DEFINIÇÃO DO VTN. VTN DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO PARECER SUPERIOR AO CONSIDERADO PARA A BASE DE CÁLCULO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO SIPT.
Em princípio, parece razoável considerar o valor do VTN apresentado no parecer técnico trazido pelo recorrente, porque subscrito por profissional competente e tende a apreciar as especificidades do imóvel auditado, o que não ocorre com o SIPT, que é uma planta geral de valores. Entretanto, como o VTN/hectare da área agriculturável do Parecer sobeja o utilizado pela autoridade fiscal, com base do SIPT, mantém-se o valor arbitrado, sob pena de agravar a situação do recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. A Conselheira Núbia Matos Moura votou com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.003324/2005-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL PELA SUCESSORA – INCORPORAÇÃO
O direito à compensação de bases negativas de CSLL não é absoluto. Não há um direito adquirido à forma ou meio de compensação de tais bases negativas.
Entretanto, o pressuposto de fato em relação ao qual passou a haver vedação de compensação de bases negativas de CSLL é a incorporação. No caso, como as incorporações ocorreram antes da alteração da regra que passou a vedar a compensação de bases negativas da sucedida por incorporação, tal alteração não alcança os suportes fáticos em dissídio, embora os efeitos tenham-se dado após a mudança da regra. Aqui, o suposto de fato para o qual houve mudança de meio ou forma de compensação – incorporação já se
havia concretizado antes dessa mudança. Hipótese não comparável à de
introdução da “trava” para compensação de bases negativas de CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18186.005258/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS.
MOLÉSTIA
GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria ou pensão, desde que percebidos por portador de moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição do IRRF de R$1.832,88 (fl. 42) e das 8 (oito) cotas pagas de R$359,79 conforme DARF’s às fls. 25/37.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
