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7876053 #
Numero do processo: 16045.000135/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. O mesmo se aplica quando a inidoneidade de recibos emitidos por profissional médico é declarada através de procedimento administrativo próprio (súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz).
Numero da decisão: 2102-001.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

7907332 #
Numero do processo: 18088.000335/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. MULTA QUALIFICADA E de manutenir-se a multa qualificada quanto há de se aplicada a Súmula 40 do CARF, a saber: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

7893364 #
Numero do processo: 16095.000137/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, não há que se falar em diligência para comprovar as alegações da defesa. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Atilio Pitarelli e Carlos André Rodrigues Pereira Lima, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à diligência a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7669970 #
Numero do processo: 19515.002130/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente que não forem comprovados quanto a sua origem, mediante documentação hábil e idônea, presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.777
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669985 #
Numero do processo: 16643.000013/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004, 2006, 2008. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. É requisito do lançamento uma descrição de fatos clara e de acordo com os elementos comprobatórios. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVA DOS FATOS. É preciso que a fiscalização comprove os fatos que alega. Para presumir um fato de outro é preciso demonstrar o fato do qual é feita a presunção e esta presunção precisa estar baseada em uma forte conexão entre os dois fatos. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. BASE LEGAL. É preciso haver nexo entre fatos alegados e a base legal indicada.
Numero da decisão: 1101-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de o o
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667868 #
Numero do processo: 10120.002588/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 REFIS I. CSLL. BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA E DE MULTAS MORATÓRIAS E DE OFÍCIO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE VALORES NÃO CONSOLIDADOS, POR FORÇA DE CLAUDICAÇÃO FAZENDÁRIA NA ALIMENTAÇÃO DO SAPLI. RECOMPOSIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS ATIVAS CONSOLIDADAS. OPÇÃO EXPRESSA E IRREVOGÁVEL DO CONTRIBUINTE. A liquidação de multas e de juros, por meio do emprego de valores pretéritos de base negativa de cálculo de CSLL, no âmbito do Refis I, operava-se por meio de prévia opção do contribuinte, expressa e irrevogável. Eventual correção, para mais, do saldo de base negativa de cálculo de CSLL disponível, controlado pelo SAPLI, deve, necessariamente, alocar efeitos no cômputo das importâncias ativas consolidadas, destinadas à quitação do citado parcelamento extraordinário, sempre que o montante creditício pleiteado originalmente pelo sujeito passivo for maior do que o resultante do reajuste. Tão logo orientados, à quitação dos passivos parcelados, todos os importes de base negativa de cálculo de CSLL apurados até 1999, mesmo depois da retificação das informações do SAPLI, correta é a glosa fazendária das compensações de montante imponível declaradas nas DIPJ’s posteriores, atinentes aos anos-base de 2000 e 2001. Constatados recolhimentos a menor de CSLL, como resultado da refeitura oficiosa das declarações, lícita é sua exigência pela via infracional, adicionados de juros de mora e de multa punitiva, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do principal.
Numero da decisão: 1101-000.677
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669987 #
Numero do processo: 10120.004311/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 02. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO CONTUMAZ DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS. EXPRESSIVA RECEITA DA ATIVIDADE OCULTADA DO FISCO. SONEGAÇÃO. A omissão total de expressivo volume de receita da atividade, reconhecida nos livros fiscais estaduais, associada à conduta de nada declarar ao Fisco Federal, evidencia sonegação e autoriza a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 1101-000.816
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro relator Benedicto Celso Benício Júnior e o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, que davam parcial provimento ao recurso. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, justificadasmente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Manoel Mota Fonseca, e o Conselheiro José Ricardo Silva, substituído pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669981 #
Numero do processo: 10980.005467/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. SALDO EM 31.12.1995. A partir de 01.01.1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, 10% (dez por cento) do lucro inflacionário existente em 31.12.1995, no caso de apuração anual de IRPJ. MASSA FALIDA. MULTA DE OFICIO. A multa de oficio exigida em lançamento fiscal decorre de disposição legal, não havendo norma tributária que a dispense no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. A multa de oficio, no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado, é aplicada a percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic, por expressa previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou à ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1101-000.799
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo da Silva, bem como ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7665759 #
Numero do processo: 11831.007175/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 ALEGAÇÃO. PROVA. Se o recurso voluntário não traz nenhum argumento e nem é juntado nenhum elemento favorável à tese do contribuinte, resta inconteste o ato administrativo objeto do recurso.
Numero da decisão: 1101-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntario
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7816059 #
Numero do processo: 19647.007283/2006-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 Ementa EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL - MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PALCOS E ESTRUTURAS - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Dos elementos constantes nos autos se extrai a conclusão de que a montagem e instalação de estruturas e palcos, que demandam serviços de engenheiro (inclusive pela responsabilidade civil decorrente), não informam meros atos preparatórios ou antecedentes da locação de palcos e estruturas. Há, também, “customização” das estruturas e palcos para serem postos à disposição da contratante. No caso vertente, a montagem e instalação de palcos e estruturas versam atividade concorrente com a de locação de bens móveis, não sendo mera atividade-meio. Por demandar serviços de engenheiro, há concreção de hipótese legal vedada para o Simples federal. RETROATIVIDADE INJURÍDICA - INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO O início dos efeitos da exclusão do regime simplificado, previsto no diploma infralegal posterior ao ano da geração dos efeitos da exclusão, não discrepa do prescrito nas normas legais vigentes àquele tempo, no que concerne ao pressuposto fático de exclusão em dissídio. Inexistência de retroatividade injurídica:
Numero da decisão: 1103-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Takata