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4669387 #
Numero do processo: 10768.027881/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. (2) Para a determinação do lucro real no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts. 42 e 58; e Lei 9.065, de 20/06/95 ) Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4670122 #
Numero do processo: 10783.009556/96-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Caracterizada a omissão no acórdão que não examinou o recurso de ofício, devem ser acolhidos os embargos interpostos com fundamento no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF n° 55/98) RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – A lei aplica-se a fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração (art. 106, II, “c”, do CTN e ADN/COSIT n° 01/97). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A IN/SRF n° 198/88 autoriza a exclusão do valor da contribuição social sobre o lucro líquido devida no período, da própria base de cálculo da mesma contribuição. Negado provimento ao recurso de ofício. IRPJ – LANÇAMENTO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Provido o recurso voluntário pelo Segundo Conselho de Contribuintes no julgamento do litígio relativo a auditoria de produção para apurar o crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados, deve ser provido o recurso correspondente aos demais tributos fundado no mesmo levantamento quantitativo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Face à relação de causa e efeito, o julgamento proferido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93512
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão 101-93.372, de 22/02/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676684 #
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4675461 #
Numero do processo: 10831.000486/2001-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/10/1999 PAGAMENTO DE TRIBUTO DURANTE O DESPACHO ADUANEIRO. MULTA DE OFÍCIO. ABATIMENTO. Demonstrado que o importador estava sob procedimento fiscal (despacho aduaneiro) quando pagou o tributo, cabível a multa de oficio lançada, sendo devido o abatimento do valor recolhido a titulo de multa de mora. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.175
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campeio Borges,Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4677608 #
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE - Quando o recurso interposto pelo contribuinte não apresenta uma das condições para sua admissibilidade (no caso, é intempestivo), não pode ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4682190 #
Numero do processo: 10880.008657/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO DE FATO. PREJUIZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO: Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos, e tendo a contribuinte direito à compensação de prejuízos, procede-se a tal compensação, exonerando-se o crédito tributário lançado. PREJUIZO FISCAL INSUFICIENTE. DECADÊNCIA: Apesar de não haver prejuízo fiscal suficiente para compensar o lucro real apurado em determinado período de apuração, deixa-se de propor a formalização da exigência em virtude de já ter transcorrido, nesta data, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário respectivo. ERRO DE FATO. BASE NEGATIVA. COMPENSAÇÃO: Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos, e tendo a contribuinte direito à compensação da base negativa da contribuição social, procede-se a tal compensação, exonerando-se o crédito tributário lançado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 101-93740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4683426 #
Numero do processo: 10880.027752/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AÇÃO JUDICIAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar questões não suscitadas em ação judicial, já que macula o amplo direito de defesa que deve nortear tanto o procedimento judicial, quanto o processo administrativo. Não se toma conhecimento de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-92562
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4745601 #
Numero do processo: 13839.003652/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745626 #
Numero do processo: 11080.723071/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; ou houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744566 #
Numero do processo: 10680.020444/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 IMPUGNAÇÃO. ENDEREÇO INFORMADO EM RETIFICADORA DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE INTIMAÇÃO. O endereço informado em declaração retificadora de exercício passado, sendo diferente daquele constante em declaração de exercício posterior, mesmo se a retificadora foi enviada mais recentemente, não deve ser considerado como domicílio tributário para fins de intimação, em especial quando o contribuinte alega a matéria em sua defesa, devendo-se considerar a alteração como erro escusável. Postada a autuação para endereço incorreto do fiscalizado, há que se admitir que a ciência do lançamento só ocorreu na data informada pelo contribuinte, devendo-se considerar tempestiva a impugnação. Superada a intempestividade proclamada pelo julgador a quo, há que se cancelar o julgamento de 1a instância, e se enviar os autos para nova decisão, agora com a apreciação dos argumentos do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância e devolver os autos para apreciação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, das demais alegações da impugnação.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo