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5738459 #
Numero do processo: 13053.000309/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8o, §3o, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos. AGROINDÚSTRIA. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, creditar-se de PIS relativamente à ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de se apurar créditos relativamente aos insumos aplicados em relação de parceria, observado o art. 3º da Lei 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, bem assim o direito a pleitear ressarcimento ou compensação, nos termos do art. 36, § 1º e incisos, da Lei nº 12.058, de 2009. Fez sustentação oral o advogado Carlos Eduardo Domingues Amorim, OAB/RS 40881 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: Relatorf

5693987 #
Numero do processo: 10835.002918/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITANCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Pública antes ou após a autuação com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa ou desistência do recurso interposto, na forma do art. 38 da Lei 6.830, de 1980 e Súmula n° 1, do Carf. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por concomitância de discussão nas esferas judicial e administrativa. (Assinatura digital) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente na data da formalização do Acórdão. (Assinatura digital) Odmir Fernandes - Relator. EDITADO EM: 30/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Candido (Presidete), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5653221 #
Numero do processo: 10183.720130/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. É sujeito passivo do ITR o contribuinte que consta como proprietário no registro cartorário competente, mormente quando faz a apresentação da DITR e existem /nos autos provas contundentes de que o proprietário detém a posse do imóvel rural. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. ALTERAÇÃO. Demonstrado nos autos que o imóvel está localizado em outro município, deve-se alterar o arbitramento do VTN, utilizando-se os valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), relativos ao município de real localização do imóvel. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para alterar o VTN arbitrado ao valor de R$ 2.523.879,40. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5682602 #
Numero do processo: 11080.722770/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. IDÊNTICA DISCUSSÃO. Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele.
Numero da decisão: 2102-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância entre o objeto do recurso administrativo e da ação judicial. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 09/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, e ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5709666 #
Numero do processo: 16151.000205/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, reunir os elementos de prova da ocorrência da infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1103-001.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5660425 #
Numero do processo: 12466.000343/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.111
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5734177 #
Numero do processo: 16327.721607/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESCONSIDERAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A exigência de crédito tributário sem a dedução de antecipações verificadas no mesmo fato gerador não representa ausência de elemento essencial ao lançamento tributário e não enseja sua nulidade. PERDAS INDEDUTÍVEIS OU ANTECIPADAS. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO TRIBUTO DEVIDO. O auto de infração é o veículo para formalização de acusação fiscal, ainda que dela não resulte exigência de crédito tributário. Se o sujeito passivo informa em sua DIPJ antecipações em valor superior ao imposto espontaneamente apurado, somado ao apurado pela Fiscalização, a desconsideração daquelas deduções somente subsiste se devidamente justificada na acusação fiscal, ou se infirmadas por razões expostas ao sujeito passivo antes do decurso do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1101-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5603955 #
Numero do processo: 10380.724500/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio CarlosGuidoni Filho Conselheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5564783 #
Numero do processo: 11610.010877/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. ENQUADRAMENTO. A despeito de não estar a Doença de Alzheimer elencada na lei entre aquelas passíveis de isenção do IRPF, a jurisprudência vem caminhando no sentido de considerar que a incapacidade para exercer os atos da vida civil é um elemento característico daqueles portadores de alienação mental, esta sim elencada entre as moléstias passíveis de isenção nos termos da lei. Por isso, quando o quadro clínico de alienação mental e/ou demência decorrer da Doença de Alzheimer, fica caracterizada a moléstia grave prevista na legislação, devendo ser reconhecida a isenção do imposto sobre os rendimentos da aposentadoria percebidos pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em superar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti. Realizou sustentação oral o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210.198. Foi solicitada pelo patrono a antecipação do julgamento para o dia 15/04/2014. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. Assinado digitalmente ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI – Redatora designada. EDITADO EM: 13/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5577499 #
Numero do processo: 10314.001881/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2003 DRAWBACK RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete à Receita Federal, por intermédio da Delegacia/Inspetoria com jurisdição sobre a repartição que promoveu o despacho de importação, apreciar o pedido de habilitação ao incentivo fiscal à exportação intitulado drawback restituição, sendo que a inconformidade do contribuinte em face do indeferimento ou deferimento parcial deve ser oposta em face da autoridade hierárquica superior, nos termos da Lei nº 9.784/99, uma vez que discussões acerca desse benefício não se submete ao processo administrativo fiscal, por conta dos limites e atribuições de competência definidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 587/2010, que repete a redação das normas de competência anteriores. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não se conhecer do recurso, por conta de o procedimento estar submetido à regência da Lei nº 9.784/99. Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Gracia de los Rios (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO