Numero do processo: 10805.720187/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/05/2004
a 31/05/2004
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO.
O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13656.000744/2003-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 14/07/1999, 21/07/1999, 28/07/1999,
04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 01/09/1999,
08/09/1999, 15/09/1999, 22/09/1999, 29/09/1999, 13/10/1999,
20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999,
24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 15/12/1999, 22/12/1999,
05/01/2000, 12/01/2000, 19/01/2000, 26/01/2000, 02/02/2000,
09/02/2000, 16/02/2000, 23/02/2000, 01/03/2000, 08/03/2000,
15/03/2000, 22/03/2000, 29/02/2000, 05/04/2000, 12/04/2000,
19/04/2000, 26/04/2000, 03/05/2000, 10/05/2000, 17/05/2000,
24/05/2000, 31/05/2000, 07/06/2000, 14/06/2000, 21/06/2000,
28/06/2000, 05/07/2000, 12/07/2000, 19/07/2000, 26/07/2000,
02/08/2000, 09/08/2000, 16/07/2000, 23/07/2000, 30/07/2000,
02/08/2000, 09/08/2000, 16/08/2000, 23/08/2000, 30/08/2000,
06/09/2000, 13/09/2000, 20/09/2000, 27/09/2000, 04/10/2000,
11/10/2000, 18/10/2000, 25/10/2000, 01/11/2000.
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES DO MESMO TITULAR. ALÍQUOTA ZERO.
A CPMF incidente sobre valores transferidos entre contas
correntes de depósito do mesmo titular está sujeita à alíquota zero.
FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Não comprovada a efetiva origem dos depósitos há sujeição ao
lançamento da contribuição. Não tendo a instituição financeira
efetuado a retenção da CPMF devida pelo titular da conta-corrente, pode o Fisco exigir do contribuinte o tributo não retido e não recolhido, com os devidos acréscimos legais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A alegação de ofensa ao principio da vedação ao confisco diz
respeito a. inconstitucionalidade da lei, sendo defeso aos órgãos
administrativos reconhecê-la de forma original.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ronald Alencar Domingues da Silva, OAB/DF nº 20.784.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13708.000402/2004-21
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/11/1997
PIS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear' a restituição de tributo ou
contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso
do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito
tributário (pagamento).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.136
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maio a de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Mauricio Fedato, que dava provimento para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 11065.005394/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PIS. COMPENSAÇÃO.
Pleito de utilização de créditos do PIS não-cumulativo para liquidações de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Negativa homologação e indeferimento de diretos creditório. A nota da Instrução Processual evidencia: divergências entre os Valores constantes da Dacon apresentada pela empresa e o montante solicitado no processo em análise,
receita informada a menor, dedução indevida do estoque de abertura, omissão de receita - saldo credor de caixa e dedução indevida de compras. O Pleito do recorrente carece sustentação, pois a certeza de sua solução passa, necessariamente, pela segurança e idoneidade da escrituração contábil e fiscal,
não evidenciado nos autos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.192
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10280.005663/2002-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. COMERCIAL EXPORTADORA COMUM ("NÃO-TRADING").
Para fins de suspensão do IPI, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Destarte, a passagem desses produtos por outros estabelecimentos intermediários, tais como armazéns gerais, descaracteriza a aquisição com o fim específico de exportação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13971.723131/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16682.900082/2021-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
TRIBUTAÇÃO DAS ARRENDADORAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO.
Na vigência da Lei nº 12.973/2014, as operações de arrendamento mercantil em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não estejam sujeitas ao tratamento tributário disciplinado pela Lei nº 6.099, de 1974, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil deverá ser reconhecido proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. Tal definição se aplica igualmente aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.
RESULTADO RELATIVO A OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO.
O resultado relativo a operação de arrendamento mercantil financeiro não submetido à tutela da Lei nº 6.099/74 (instituições financeiras) a ser tributado corresponde à diferença entre o valor do contrato de arrendamento e o somatório dos custos diretos iniciais e o custo de aquisição ou construção dos bens arrendados, devendo ser apurado aquele resultado no começo do contrato de arrendamento, que corresponde à data a partir da qual o arrendatário passa a poder exercer o seu direito de usar o ativo subjacente.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. REGRA GERAL. LEI 12.973/2014.
Regra geral, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as deduções de despesas de depreciação de bens móveis e imóveis exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Na vigência da Lei 12.973/2014, nas operações de arrendamento mercantil financeiro, onde há substancial transferência dos riscos, benefícios e controle dos ativos subjacentes para as arrendatárias, com a conseqüente baixa do ativo e reconhecimento de Direitos a receber, inexistentes os pressupostos legais de dedutibilidade das despesas de depreciação, considerando que os benefícios da produção e comercialização dos bens e serviços relacionados àquele ativo não mais se consubstanciam no arrendador, mas no arrendatário. Nas pessoas jurídicas arrendadoras somente são dedutíveis os encargos de depreciação gerados por bem objeto de arrendamento mercantil quando as operações sejam disciplinadas pela Lei nº 6.099/74 (instituições financeiras) ou quando não haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo (arrendamento operacional), hipótese em que o bem arrendado permanece no ativo da arrendadora sujeito às depreciações.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
Compete ao autor do pedido de crédito o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito alegado, mediante apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos da existência do crédito contra a Fazenda Nacional, para que seja aferida sua liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PERÍCIA CONTÁBIL. REQUISITOS.
As diligências ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas devem expor os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos referidos requisitos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA.
A forma de escriturar suas operações é de livre escolha do contribuinte, respeitados os limites técnicos e procedimentais ditados pela Contabilidade e pelos demais órgãos reguladores. Os processos de contabilidade estarão sujeitos à impugnação administrativa, contudo, quando, em desacordo com aquelas normas, possam contaminar o verdadeiro lucro tributável previsto em Lei.
Numero da decisão: 1101-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10909.004235/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO NO RITO PRÓPRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF nº 77.
O recurso em processo de exclusão do sujeito passivo do sistema SIMPLES não impede o regular andamento do processo de lançamento das contribuições sociais previstas na legislação previdenciária.
ABATIMENTO. PAGAMENTOS INDEVIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF nº 76.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2102-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10437.720200/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR.
Uma vez comprovada a apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos do contribuinte, conforme previsto na legislação tributária, resta caracterizada a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda.
PENALIDADE TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689, DE 2023.
Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, fica cancelada a parcela da multa que exceder 100% do montante do crédito tributário apurado.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTA DE OFÍCIO.
Enunciado Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Numero da decisão: 2102-003.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício ao patamar de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 19515.720907/2018-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS CORRETORES. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Incidem contribuições sociais previdenciárias sobre o pagamento de remuneração, a título de comissão de venda efetuado a corretores de imóveis autônomos, pelos serviços de intermediação imobiliária prestados à Empresa.
Numero da decisão: 2102-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
