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5985809 #
Numero do processo: 13855.002719/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2003 a 31/05/2005 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE. Não deve ser admitido o Recurso Voluntário que não impugnou qualquer dos fundamentos apresentados pela decisão de primeira instância para indeferir o pedido do contribuinte. Recurso Voluntário não Admitido.
Numero da decisão: 3102-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6062143 #
Numero do processo: 16643.000419/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2005, 2006 CIDE. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Nos termos do art. 2º da Lei nº. 10.168/2000, a base de cálculo da CIDE-Royalties corresponde exclusivamente à quantia efetivamente remetida ao exterior a título de remuneração, o que não inclui os valores recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. CONTRATOS QUE IMPLIQUEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. ROYALTIES. PAGAMENTO, CREDITAMENTO. ENTREGA. EMPREGO OU REMESSA AO EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, por licença de uso de conhecimentos tecnológicos, aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência tecnológica, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes e royalties. A transferência de tecnologia ou de conhecimento tecnológico não é, para todos os casos, condição sine qua non à incidência da Contribuição. LICENÇAS DE USO OU DE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. EXCLUSÃO DAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA. A exclusão, das hipóteses de incidência da CIDE, da remuneração paga pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programas de computador quando não houver transferência de tecnologia, determinada pela Lei 11.452/07, não é disposição de natureza interpretativa. Não há menção expressa na Lei a essa condição e seu artigo 21 determinou que a regra entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR. DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. Dispõe o Código Tributário Nacional, que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal. O Decreto editado com a finalidade de regulamentá-la deve ser interpretado em conformidade com suas disposições. Harmoniza-se com esse entendimento, a ausência, no Decreto nº 4.195/02, de comando que lhe atribua o pretenso caráter taxativo, e que, assim, delimitasse, ainda que no fito de interpretar, o universo das hipóteses de incidência da Contribuição previstas na Lei.
Numero da decisão: 3102-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a exigência em duplicidade das remessas correspondentes às faturas 393, 394, 5192 e 5193. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição o Imposto de Renda Retido na Fonte, vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e José Paulo Puiatti, que mantinham o valor do Imposto de Renda na base de cálculo. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação às demais questões suscitadas nos autos, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Relatora, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Inês Murgel, que davam integral provimento ao Recurso. Redigirá o voto vencedor, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. A Conselheira Maria Inês Murgel participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida. Fez sustentação oral a Dra. Silvania Conceição Tognetti, OAB/RJ nº 79.963, advogada do sujeito passivo. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator. (assinatura digital) Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Maria Inês Murgel, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6109259 #
Numero do processo: 10814.005221/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/08/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento. A conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5978149 #
Numero do processo: 10805.902228/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DÉBITOS DECLARADOS NA CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os débitos declarados em DCTF vinculados na condição de exigibilidade suspensa que se referem a fatos geradores posteriores à alteração legislativa efetuada pela Medida Provisória nº135/2003 possuem o efeito de confissão de dívida. DEDUÇÃO DE ESTIMATIVAS NA APURAÇÃO ANUAL. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSTO PAGO. O conceito de imposto pago na forma de estimativa, que pode ser deduzido do imposto devido na apuração anual, pode ser estendido ao que foi garantido por intermédio de depósito judicial regulamente declarado em DCTF que possua efeito de confissão de dívida.
Numero da decisão: 1102-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo, que não conheciam do recurso em razão de entenderem caracterizada a concomitância com o processo judicial. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcelo de Assis Guerra e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5963772 #
Numero do processo: 10209.000500/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE: Data do fato gerador: 18/02/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CIDE. ÔNUS DA PROVA. Não comprovado pela contribuinte a legitimidade do direito creditório pleiteado, apesar da oportunidade que lhe foi dada mediante diligência solicitada por esta Turma, não é possível deferir-lhe o pleito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, dos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente).
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

6054519 #
Numero do processo: 10920.002435/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Nessa hipótese, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. No caso, formalizada a solicitação em 26/07/2005, submete-se à LC 118/2005. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1102-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5963788 #
Numero do processo: 10825.000413/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.112
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5960480 #
Numero do processo: 13964.000187/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. LIMITES. São dedutíveis na DIRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que o contribuinte comprove ter efetuado o referido pagamento e desde que o mesmo esteja devidamente previsto em decisão judicial (ou acordo homologado judicialmente).
Numero da decisão: 2102-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão no valor de R$ 2.902,61. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 13/02/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5960441 #
Numero do processo: 11686.000023/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 DILIGÊNCIA A PEDIDO DO SUJEITO PASSIVO. ASÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IDEFERIMENTO. Por força de disposição legal, considera-se não realizado o pedido de diligência que não atende aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na parte conhecida, Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência; não tomar conhecimento do Recurso Voluntário no que se refere ao direito de utilização do saldo remanescente de períodos anteriores ao mês de abril de 2006 para compensação dos débitos objeto da lide e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito na aquisição de Vapor; Nitrogênio/Nitrogênio Líquido; Nitrogênio Gasoso; Água Clarificada e do material de embalagem especificado como big bag, mag bag, filme tubular, caixa de papelão, capa, liner, tambor, tintas, etiquetas, container, folha de papelão e palet. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 15/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé e Maria do Socorro Ferreira Aguiar. As Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama se declararam impedidas.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5959612 #
Numero do processo: 13766.721062/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2012 ISENÇÃO.IPI.DEFICIENTE FÍSICO. A isenção de que trata a Lei nº 8.989/95 e alterações posteriores restringe-se às hipóteses citadas em seu art.1º, bem como àquelas previstas no Decreto nº 3298/99, conforme interpretação expressa no art.2º, §1º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 988/2009. Defere-se o pedido quando o laudo médico atesta a presença de deficiência prevista nas normas pertinentes.
Numero da decisão: 3101-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES