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4579593 #
Numero do processo: 10283.901875/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.205
Decisão: Resolvem os membros Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4602221 #
Numero do processo: 10813.000551/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 26/11/2001 DRAWBACK. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, INCISO I DO CTN. A fiscalização do cumprimento do regime aduaneiro de Drawback, somente pode ser iniciado após 30 dias do prazo final para cumprimento do compromisso de exportação, portanto o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao descumprimento do regime de drawback, extingue em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que foi extinto o prazo para a conclusão do regime, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentarse comprovada no processo. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado mediante apresentação de prova documental. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4601969 #
Numero do processo: 13054.000905/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. INDEPENDÊNCIA DOS REGIMES SIMPLIFICADOS DE TRIBUTAÇÃO. O Simples, instituído pela Lei n° 9.317/96, e o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, são dois regimes jurídicos distintos, sujeitos a normas próprias, e o fato de determinada atividade ser ou não permitida em um deles não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade no outro. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, é vedada a opção ou permanência no Simples Nacional à pessoa jurídica que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica exerce atividade vedada, legítima a sua exclusão do referido regime.
Numero da decisão: 1102-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4573689 #
Numero do processo: 13154.001740/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.083
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o RE 614.406, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4576780 #
Numero do processo: 10283.002510/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 IOF. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO EFETUADO NA DECISÃO RECORRIDA. LAPSO MANIFESTO EM ERRO DE CÁLCULO. No âmbito da decisão de primeira instância administrativa, não há instrumentos processuais hábeis para obter o reconhecimento ou o pronunciamento por lapso manifesto por parte da turma de julgamento da DRJ, sem pôr em risco a possibilidade de recurso ao Conselho. O Recurso Voluntário é adequado à apreciação da manifestação do sujeito passivo. O índice acumulado da Taxa Selic entre janeiro de 1996 e janeiro de 2004 é passível de conferência por simples cálculo da Tabela da Taxa Selic publicada no site da Receita Federal O índice acumulado da Taxa Selic de janeiro de 1994 a janeiro de 1996, o que evidencia o lapso manifesto a ser corrigido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o alegado lapso manifesto. Henrique Pinheiro Torres- Presidente. Luiz Roberto Domingo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4577260 #
Numero do processo: 10314.003227/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4573692 #
Numero do processo: 10835.000556/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas com instrução os montantes efetivamente pagos para custear a educação pré escolar, de primeiro, segundo ou terceiro grau do próprio contribuinte e de seus dependentes. Não ficou comprovado nos autos que a beneficiária das despesas era dependente da contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4646814 #
Numero do processo: 10166.024165/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ DESPESAS OPERACIONAIS- Caracterizam-se como despesas operacionais dedutíveis os valores pagos pela controlada à controladora a título de utilização de sua estrutura física, recursos humanos e materiais. DESPESAS INDEDUTÍVEIS- Se aos valores indevidamente contabilizados como despesa operacional corresponderam iguais valores contabilizados como receita, razoável que p lançamento se faça apenas por valor equivalente ao impacto produzido pela contabilização irregular.. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- Não logrando a fiscalização demonstrar que o negócio realizado com pessoa ligada o foi em condições mais vantajosas que as vigorantes no mercado ou em que a empresa contrataria com terceiros, descabe a presunção de distribuição disfarçada de lucros. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não compõem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores detidos pelo controlador e ainda não repassados à controlada e que não são decorrentes da exploração de seu negócio. CSLL e PIS LANÇAMENTOS DECORRENTES.- Por assentarem no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, aos lançamentos relativos à CSLL e a ao PIS. Reduz-se a base de cálculo da CSLL se a autoridade lançadora, sem qualquer explicação, tomou valores tributáveis superiores aos apurados no lançamento principal. Negado provimento ao recurso de ofício. Provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93720
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. E negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4340466 #
Numero do processo: 16561.000048/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Tendo sido recompostos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL declaradas pelo contribuinte, em razão do cancelamento de infrações lançadas, devem ser também analisados os eventuais reflexos decorrentes deste fato com relação às glosas de compensações lançadas pela fiscalização nos períodos futuros. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VALOR DECLARADO. IMPOSTO DEVIDO. Demonstrado que, do valor tributável apurado pelo fisco, parte foi declarada pela recorrente, referida parcela deve ser subtraída do valor lançado. Não se deve confundir a matéria tributável com o valor do imposto devido, com base nela apurado.
Numero da decisão: 1102-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, em parte, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para retificar o acórdão 1102-00.032, de 27.08.2009, para fins de cancelar as infrações de glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, no ano-calendário de 2003, e para reduzir o valor tributável do ano de 2001, para efeito de IRPJ, para o montante de R$ 32.235.258,57, bem como para, de ofício, corrigir erros materiais; a decisão passa a ser a seguinte: “(1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: (2.a) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas à CSLL, ao PIS e à COFINS e, quanto ao IRPJ, manter apenas a matéria tributável no montante de R$ 32.235.258,57, no ano-calendário de 2001, referente ao item 03 do auto de infração; (2.b) quanto ao item juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria de votos, manter os juros no percentual de 1%. No que se refere ao item juros sobre a multa de oficio, emergiram três soluções distintas: (i) afastar os juros; mantê-los à taxa Selic e mantê-los a 1%. Em primeira votação, pelo voto de qualidade, a decisão foi no sentido de manter os juros sobre multa, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos, e João Carlos de Lima Júnior, que a afastavam. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se fixar em 1% o percentual dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que aplicam a Selic. Designada para redigir o voto quanto aos juros sobre a multa a Conselheira Sandra Faroni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado”. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4289857 #
Numero do processo: 10725.000453/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 Para efeito da aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ato Declaratório nº Ato Declaratório nº 4 de 20/12/2011, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO