Numero do processo: 10120.724459/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: i) por maioria de votos, não sobrestar o julgamento, vencido o Conselheiro Relator, acompanhado pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, e divergindo o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues que votou pela redistribuição do processo ao relator do processo conexo, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges; e ii) por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Conselheiro Relator, divergindo os Conselheiros Caio César Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que restringiam o objeto da diligência. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella não participou da votação do item i, sendo substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) na sessão de fevereiro/2019.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10580.901396/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PN COSIT nº 02/2015.
São passíveis de restituição e compensação os créditos declarados em DCTF retificada apenas após a ciência de Despacho Decisório, desde que o equívoco esteja devidamente comprovado. Aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02 de 2015.
Numero da decisão: 1401-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restituir os autos à Unidade de Origem para que faça a análise da liquidez e certeza do crédito pretendido, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, considerando os documentos trazidos aos autos nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 12466.001951/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/04/2008
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Impugnação Administrativa.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PNEUS NOVOS RADIAIS DE BORRACHA PARA CAMINHÕES MONOBLOCO, FURGÕES E VANS.
Os pneumáticos radiais novos de borracha utilizados em veículos do tipo furgões ou do tipo caminhões leves classificam-se no código NCM/TEC 4011.20.90.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Provido.
Numero da decisão: 3402-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula e Waldir Navarro Bezerra que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10830.722493/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA PRORROGAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal da autoridade tributária para fiscalizar os impostos e contribuições federais e realizar o lançamento de ofício, constituindo-se em mero instrumento de controle gerencial e administrativo da atividade fiscalizatória. Eventuais irregularidades na sua prorrogação não legitimam a anulação do lançamento, mesmo porque o descumprimento de determinada formalidade não causou prejuízo concreto à parte, que lhe tenha obstaculizado o direito de defesa.
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA.
Não há que se falar em decretação da nulidade do auto de infração quando o ato administrativo encontra-se revestido dos requisitos exigidos para o lançamento.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO ATÉ 31/12/1996. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO.
Em relação aos imóveis rurais adquiridos até 31/12/1996, a apuração do ganho de capital deve ser feita com base nos instrumentos negociais, correspondente à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição da terra nua. Considera-se custo de aquisição a importância consignada na escritura pública, corrigida na forma da legislação tributária, e valor de alienação, o preço efetivamente recebido.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/1997. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO
A partir de 01/01/1997, para fins de apuração de ganho de capital de imóveis rurais, considera-se custo de aquisição e valor de alienação o valor da terra nua declarado no documento de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS.
Para efeito de apuração do ganho de capital os custos com benfeitorias somente podem ser computados quando comprovados por documentação hábil e idônea, e desde que não tenham sido deduzidos como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. BENFEITORIAS.
Para fins de determinação do ganho de capital a parcela correspondente às benfeitorias será acrescida ao valor de alienação da terra nua quando não comprovado que o contribuinte considerou os respectivos investimentos na apuração do resultado da atividade rural.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO ATÉ 31/12/1994. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO.
Em relação aos imóveis rurais adquiridos até 31/12/1994, a legislação tributária possibilitou a atualização do valor em reais constante da declaração relativa ao exercício de 1996, ano-calendário de 1995, mediante sua multiplicação por 1,2246.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150% quando resta demonstrado o procedimento doloso do sujeito passivo em utilizar data de aquisição do imóvel rural sabidamente inverídica na apuração do ganho de capital, com a finalidade de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária das características materiais relacionadas ao fato gerador e reduzir o montante do imposto de renda devido na alienação.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. CABIMENTO.
Impõe-se o agravamento da multa de ofício nos casos em que o sujeito passivo, após devidamente intimado e reintimado, não presta esclarecimentos sobre aspecto fundamental para a apuração da matéria tributável, configurando embaraço ao procedimento fiscal pela necessidade de realização de diligência a terceiro para confirmação do valor efetivamente recebido pelo alienante na venda dos imóveis rurais.
Numero da decisão: 2401-006.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar como custo de aquisição das glebas rurais identificadas pelas matrículas nº 1.502 e 752, respectivamente, os valores de R$ 87.341,94 e R$ 190.246,61, em substituição àqueles atribuídos pela fiscalização tributária no cômputo do ganho de capital. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial em maior extensão para excluir do lançamento a apuração do ganho de capital relativo ao imóvel de matrícula nº 833.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10865.908521/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2003
PER/DCOMP. ERRO NA INFORMAÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO APRESENTADA.
Nos termos do artigo 26, §1º da IN 600/05 a compensação será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à SRF da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DECOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante apresentação à SRF do formulário de Declaração de Compensação. Evidenciado que o sujeito passivo tentou retificar o erro na informação do crédito compensado antes do despacho de não homologação, a compensação deve ser analisada segundo os contornos do crédito informados na retificação
Numero da decisão: 1402-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com retorno à DRF para análise do direito creditório como saldo negativo. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10865.901941/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 17546.000773/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Verificada a existência de inexatidão material decorrente de lapso manifesto quanto à tempestividade do recurso voluntário, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui-se infração legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. VINCULAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REPLICAÇÃO DO RESULTADO.
Replica-se no julgamento de auto de infração de obrigação acessória (CFL 68) a decisão que apreciou o lançamento de auto de infração de obrigação principal ao qual àquele se vincula, inclusive quanto à materialidade da hipótese de incidência tributária, reconhecimento parcial de decadência e aplicação da multa mais benéfica.
Numero da decisão: 2402-007.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, conhecendo-se do recurso voluntário e lhe dando provimento parcial, com o reconhecimento da ocorrência da decadência até a competência 11/2001, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que conheceram do recurso voluntário, porém, aplicaram, na apuração da decadência, o art. 173, inciso I, do CTN. Votou pelas conclusões o Conselheiro Gregório Rechmann Junior.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10283.901891/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-003.768
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.901890/2008-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15983.720115/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2012, 2013
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. PERCENTUAL DE 32%. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
A atividade concernente à instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, com fornecimento de todos os materiais necessários, não caracteriza obra de construção civil, ainda que executada sob a modalidade de empreitada, com emprego de materiais, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo presumida, tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1402-004.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), que davam provimento. Os Conselheiros Paula Santos de Abreu e André Severo Chaves (suplente convocado), presentes na sessão de agosto/2019 não votaram, em razão de as matérias já terem sido votadas nas sessões de julho/2019 pelos Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 16327.912560/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 18050.005745/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO EM GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração apresentar GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA
É base de incidência de Contribuição para a Seguridade Social os valores pagos em espécie a segurados empregados, a título de Auxílio Alimentação
Numero da decisão: 2402-007.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
