Sistemas: Acordãos
Busca:
4743479 #
Numero do processo: 10746.000474/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150 § 4º do CTN. No mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO

4743485 #
Numero do processo: 14474.000146/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO ART 30, I, “A” DA LEI N. 8.212/91 E ART. 4o, DA LEI N. 10.666/03. INCIDÊNCIA DE MULTA DO DECRETO N. 3.048/99, COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91. O Auto de Infração deve ser analisado como um todo, não é motivo para nulidade a análise isolada pelo contribuinte. Enseja a aplicação da multa prevista no art. 283, I, “g” do Decreto n. 3.048/99 a não arrecadação das contribuições referentes aos valores de prólabore pagos a sócio (contribuinte individual), obrigação contida no art. 30, I, “a” da Lei n. 8.212/91 c/c art. 4o da Lei n. 10.666/03. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4741370 #
Numero do processo: 37311.011285/2005-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/10/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário foi apresentando fora do prazo legal de 30 dias da ciência do acórdão de 1 instância, motivo pelo qual não poderá ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4742344 #
Numero do processo: 10120.004756/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, e prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4743468 #
Numero do processo: 10640.002493/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. A Empresa é obrigada a recolher as contribuições sociais sobre a remuneração dos segurados empregados e dos contribuintes individuais (art. 30, I, b, da lei 8212/1991). O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.615
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa mora
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9276992 #
Numero do processo: 15504.017425/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006 Ementa: NÃO CONHECIMENTO Recurso que não ataca o lançamento nem os fundamentos da decisão de primeira instância, não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.994
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4748144 #
Numero do processo: 16045.000188/2010-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO. Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9274927 #
Numero do processo: 14337.000263/2009-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2007 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA PRECLUSÃO PROCESSUAL Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instância, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à questão da intempestividade
Numero da decisão: 2403-000.965
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4748141 #
Numero do processo: 16045.000185/2010-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO. Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4748129 #
Numero do processo: 16045.000171/2010-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO. Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA