Numero do processo: 10835.001962/98-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CTN ARTIGO 150 - A decadência prevista no artigo 150 do CTN se calca na veracidade da data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - CONTRIBUINTE - ESPÓLIO - Para efeitos tributários, ao espólio, exceto quanto à responsabilidade tributária, se aplicam as mesmas normas a que se sujeitam as pessoas físicas.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - TERRA NUA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição da terra nua, em alienações de imóveis rurais havidos por herança, efetuadas a partir de 1992, será o indicado na declaração de rendimentos do espólio, relativa ao exercício de 1992, ou o valor da avaliação judicial, se esta ocorrer a partir de 01.01.92, deles o maior.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17743
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13884.002369/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte pela empresa não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação da obrigação de incluí-los na declaração de ajuste anual como tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12281
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes, Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13851.000104/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - FÉRIAS - O pagamento de férias configura rendimento produzido pelo trabalho e sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda.
INDENIZAÇÃO. Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12091
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13851.000103/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - VALORES RECEBIDOS DE INCENTIVO Á ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12121
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 13884.002278/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12090
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13830.001562/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O termo inicial para a contagem do prazo decadencial no imposto de renda das pessoas físicas é contado a partir da data da entrega da declaração de rendimentos, ou do primeiro dia do exercício seguinte no caso de contribuinte omisso nesse ato.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ALEGADA INEXATIDÃO DA DESCRIÇÃO DOS FATOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A correta descrição dos fatos que ensejaram a autuação não enseja a nulidade do lançamento, sobretudo quando devidamente compreendidos e impugnados pelo sujeito passivo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ENQUADRAMENTO LEGAL EXAUSTIVO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação do enquadramento legal, ainda que à exaustão, não é causa para a anulação do lançamento. Perfeita compreensão dos dispositivos pelo autuado constatada pelo enfrentamento das questões na impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - CONTRIBUINTE QUE AUFERE RENDIMENTOS EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - Constitui presunção indevida a tributação a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, quando o contribuinte aufere exclusivamente rendimentos decorrentes do exercício da atividade rural.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO ANUAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, em face da indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Deve ser mantida a exigência do imposto com base na glosa de despesas da atividade rural, quando o contribuinte, apesar de regularmente intimado, não apresenta a respectiva comprovação dos gastos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17964
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial e de omissão de rendimentos percebidos de pessoas físicas.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13884.002279/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18040
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13609.000623/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13312.000579/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13603.002606/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
