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4957140 #
Numero do processo: 10315.001076/2010-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 INTIMAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. DESNECESSIDADE. É desnecessária a intimação do contribuinte antes da lavratura do Auto de Infração para que preste esclarecimentos acerca do débito, uma vez que seu direito de defesa é resguardado quando se estabelece o contraditório a partir da intimação acerca da autuação. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PERCENTUAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO AO SEST/SENAT. A legislação aplicável expressamente dispõe sobre a base de cálculo, referindo-se ao valor (percentual de 2,5%) incidente sobre a remuneração auferida pelo transportador autônomo, retida pelo tomador de serviço, não havendo previsão legal que determine a exclusão deste percentual para a apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária atinente à cota patronal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4879743 #
Numero do processo: 11968.000212/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/04/2007 Ementa: IMPORTAÇÃO. DESCARGA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR ADUANEIRO. A descarga de mercadoria estrangeira sem autorização (ordem, despacho ou licença) por escrito da autoridade aduaneira enseja a aplicação da pena de perdimento. Sendo a mercadoria integralmente consumida, aplica-se multa equivalente a seu valor aduaneiro, na importação. DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. LEI No 12.350/2010. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO AO PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A nova redação dada ao § 2o do art. 102 do Decreto-Lei no 37/1966 pela Lei no 12.350/2010 não representa retroação benigna no caso de multas aplicadas em substituição à pena de perdimento (em hipóteses nas quais a mercadoria sujeita à pena de perdimento tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada).
Numero da decisão: 3403-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente ocasionalmente a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4966168 #
Numero do processo: 10580.723503/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DESCONTO. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal diz respeito a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não abarcando contribuições sociais. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Para ter direito à isenção das contribuições sociais a empresa deve cumprir todos os requisitos previstos na legislação. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4961067 #
Numero do processo: 10530.724546/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE Se faz necessária a demonstração do efetivo prejuízo para a declaração da nulidade. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CARGOS COMISSIONADOS. AGENTES POLÍTICOS A tributação dos exercentes de cargos comissionados e dos agentes políticos decorre do fato de serem segurados obrigatórios da previdência social como segurados empregados. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Trabalhadores autônomos, que prestam serviço eventual são segurados obrigatórios da previdência social, na condição de contribuintes individuais. SAT/GILRAT A contribuição para a Seguridade Social relativas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (SAT/GILRAT), incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados que lhe prestaram serviços, é legal. 13º SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO Incide tributação sobre o 13º salário. FATOS GERADORES. CONTRATOS NULOS. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2403-002.031
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5012513 #
Numero do processo: 10467.902153/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FALTA DE CRÉDITO. É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4879305 #
Numero do processo: 10830.009853/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/11/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “a” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Ao deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, incorreu a empresa em infração a legislação. Mais precisamente a escrituração contábil formalizada não registra, em contas individualizadas, todos os serviços contratados, discriminando sua natureza, nem sobre quais parcelas dos serviços, foi procedida à retenção, prevista no artigo 31, da Lei nº 8212/91. Isto é, as contas de despesas registram, indiscriminadamente, serviços considerados sujeitos e não sujeitos, à retenção, não permitindo, através do histórico, identificar claramente o prestador de serviço. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/11/2007 AUTO DE INFRAÇÃO NÃO REGISTRO DOS LIVROS DIÁRIOS NA ÉPOCA OPORTUNA MULTA APLICADA VALOR EXORBITANTE Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório fiscal da infração como da multa aplicada Vale destacar, ainda, que a responsabilidade pela infração tributária é em regra objetiva, isto é independe de culpa ou dolo. Quanto ao valor da multa aplicável, conforme descrito no art. 373 os valores expressos em moeda corrente referidos neste Regulamento, exceto aqueles referidos no art. 288, são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social. Portanto, conforme dispôs a Lei n° 8.212/91, artigos 92 e 102 e seu decreto regulamentador acima descrito, a Portaria MPS/GM n. 142/2007 reajustou os valores da multa. AUTUAÇÃO PROCEDIMENTOS FISCAIS DISTINTOS Em se tratando de procedimentos ficais distintos, não existe impedimento para autuação fundada em mesmo dispositivo, quando constatado que os fatos geradores que ensejaram a autuação são distintos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.387
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4879740 #
Numero do processo: 10730.900916/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. EXCEÇÃO. CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ART. 10, X DA LEI 10.833/2003. ART. 109 DA LEI 11.196/2005. ART. 3º, §§ 2º E 3º DA IN SRF 658/2006. O contrato por preço predeterminado não fica descaracterizado pela aplicação de reajuste nele mesmo previsto, não sendo motivo de aplicação da hipótese do § 2º do art. 3º da IN SRF 658/2006, mas configurando a ressalva referida pelo § 3º do mesmo dispositivo. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Ivan Allegretti - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sa Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, OAB/RJ nº 85.746.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4956837 #
Numero do processo: 14485.000266/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN - - AUSÊNCIA DE MOTIVO A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada. Não houve uma mera ausência de motivação, que acarretaria a ocorrência de nulidade de lançamento. Ao contrário, constata-se uma efetiva ausência dos motivos que poderiam justificar a revisão do lançamento, o que acarreta a improcedência do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n.° 367/2007 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2000. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por declarar a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4939160 #
Numero do processo: 10510.900087/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4982570 #
Numero do processo: 13502.001320/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/11/2004 a 31/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. INDUSTRIALIZAÇÃO Os materiais utilizados como insumo, durante o processo produtivo, geram direito a crédito de PIS e COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PALETES E BARROTES DE MADEIRA NÃO CARACTERIAZAÇÃO COMO MATERIAL DE EMBALAGEM. Os bens incorporados ao ativo não circulante só geram direito a crédito de PIS e COFINS via depreciação, nos termos do inciso III do §1º do art. 3º da Lei 10.833/03. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE Os créditos decorrentes de aquisições de insumos não aproveitados no momento adequado podem ser aproveitados extemporaneamente, desde que tenham sido adquiridos na vigência do regime da não cumulatividade. INSUMOS IMPORTADOS. CRÉDITO. FALTA DE INFORMAÇÃO NO DACON. POSSIBILIDADE. Uma vez apontado pela fiscalização que todas as importações eram de produtos reconhecidamente caracterizados como insumo, deveria ter considerado o crédito na apuração do PIS lançado de ofício, mesmo se o crédito não fora apontado pelo contribuinte no DACON. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF De acordo com Súmula CARF nº 02 o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RO Negado e RV Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por maioria de votos, deu-se provimento parcial para reconhecer o direito à tomada do crédito em relação à cal hidratada aplicada no tratamento da água industrial, vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento integral quanto a este item; negou-se provimento quanto ao direito à tomada de crédito em relação aos materiais de embalagem, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho; b) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto aos "créditos a descontar na importação" e quanto à tomada do crédito extemporâneo apenas em relação ao minério concentrado de cobre que tenha sido adquirido na vigência do regime não cumulativo; negou-se provimento quanto aos serviços diversos e à multa de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Marluzi Barros, OAB/BA nº 896B. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sá Filho, Robson Jose Bayerl, Rosaldo Trevisan
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL