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4672338 #
Numero do processo: 10825.000969/94-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300%, conforme o caso ( art. 728, inc. III, do RIR/80; art. 992, inc. II, do RIR/94). IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a atualização, quer do valor depositado, quer da correspondente obrigação tributária, enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: ILL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. ILL - BASE DE CÁLCULO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - A receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido, é considerada automaticamente distribuída aos sócios e, sem prejuízo do imposto de renda pessoa jurídica, é tributada exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%. IRFONTE - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - DECORRÊNCIA - Equivocada e sem fundamento legal a extensão do agravamento da sanção tributária a terceiros ao amparo do conceito de decorrência, fundamento legal da tributação destes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e/ou serviços a que as referidas notas fiscais aludem. Assim, uma vez provado no processo principal que o contribuinte, com evidente intuito de fraude, subtraiu lucros à tributação mediante o expediente de lançamento dos valores constantes das chamadas "notas fiscais frias", ou seja, utilização de documentos, ideologicamente falsos, eis que os bens/serviços não foram recebidos/prestados, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300% prevista no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 e no art. 992, inc. II, do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei 8.383, de 30/12/91, no D.O.U de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16151
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA , para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de NCz$ 238.102,08; Cr$ 4.618.545,14 e Cr$ 31.418.167,74, correspondentes, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1992, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; II - reduzir a multa de ofício lançada no processo decorrente relativo ao imposto sobre o Lucro Líquido, de 300% para 100%. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator) que negava provimento quanto à redução da multa de ofício lançada no ILL. Desgnado para redigir o voto vencedor, nesta parte o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4671672 #
Numero do processo: 10820.001491/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4680166 #
Numero do processo: 10865.000416/00-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO ATO ACUSATÓRIO - 1) Apontado pela autuada na sua "Declaração de Rendimentos" vendas oriundas apenas de ATIVIDADE RURAL enseja, em si, prova material. 2) O termo fiscal deve estar assente em elementos concretos e exuberantes, a falta destes inquina sua insubsistência. 3) O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural (IN nº 51/95, Art. 27, § 3º) CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06255
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente a exigência.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4682859 #
Numero do processo: 10880.016728/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - FÉRIAS. O pagamento de férias configura rendimento produzido pelo trabalho e se sujeita à incidência do imposto sobre a renda. INDENIZAÇÃO. Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12210
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4683341 #
Numero do processo: 10880.025491/99-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18368
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4683017 #
Numero do processo: 10880.019069/90-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06397
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo
Nome do relator: José Clóvis Alves

4680372 #
Numero do processo: 10865.001308/99-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18509
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693041 #
Numero do processo: 10983.003902/97-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Acolhem-se os embargos quando constatada a omissão no julgado. IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, apresentada após intimação fiscal, limitada a 20% do imposto efetivamente devido, nos termos do art. 27 da Lei n° 9.532, de 1997, c/c o art. 106, II, "a", do CTN, observando-se, ainda, o valor mínimo da multa fixada naquela lei. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17714
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Re-ratificar o Acórdão n. 104-17.286, de 08 de dezembro de 1999, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa por atraso na entrega das declarações, as parcelas de 4.007,45 UFIR e R$ 868,59, nos exercícios de 1995 e 1996, respectivamente, e limitar a multa a 20% do imposto devido.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4692299 #
Numero do processo: 10980.011190/94-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se toma conhecimento das impugnações apresentadas fora do prazo regulamentar. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a intempestividade da impugnação referente ao imposto de renda pessoa jurídica, à COFINS, à contribuição para o PIS, à contribuição social sobre o lucro e ao imposto de renda na fonte dos períodos de apuração de 06/92 e 12/92, e, DECLARAR nula a decisão de primeira instância referente a exigibilidade do IR Fonte do período de apuração 09/93.
Numero da decisão: 107-03665
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE À INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, À CONFINS, À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO 06/92 E 12/92, E DECLARAR NULA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFERENTE À EXIGIBILIDADE DO IR FONTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO 09/93.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4689293 #
Numero do processo: 10945.004265/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ e CSL - EXERCÍCIO 1994 - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO. Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento a maior, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06281
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins