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4941485 #
Numero do processo: 10166.720703/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 NULIDADE. É nula a decisão que deixa de examinar documentos essenciais para o deslinde do processo juntados na impugnação. Decisão Recorrida Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4879563 #
Numero do processo: 10830.912951/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo F. Minatel OAB 210198. JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4879355 #
Numero do processo: 10283.100487/2005-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMA DE REALIZAÇÃO. ATOS NORMATIVOS BAIXADOS PELA RFB. OBSERVÂNCIA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil possui atribuição legal para organizar e normatizar a forma de realização dos pleitos de repetição de indébito, ressarcimento de direitos creditórios e compensação de tributos por ela administrados, na forma da lei, redundando em obrigatoriedade para o contribuinte, sendo hígido o pedido de restituição formulado em obediência a tais preceitos normativos. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3403-001.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4929234 #
Numero do processo: 10480.729043/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4957161 #
Numero do processo: 15504.018495/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. Incide contribuição para as outras entidades - FNDE, INCRA, SESC E SEBRAE - sobre os valores pagos aos segurados empregados que prestam serviços ao contribuinte, pessoa jurídica. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. PÓLO PASSIVO. CO-OBRIGADOS. A indicação dos representantes legais da empresa, pessoas físicas, na autuação é para instruir os autos com todas as informações necessárias ao trâmite administrativo e/ou judicial do processo. JUROS. INCIDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. Na forma da súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF, “ O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Também na forma da súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, “ A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUCESSÃO. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, sucede e responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. A efetiva comparação para determinação da multa mais benéfica deverá ser feita por ocasião do pagamento ou do parcelamento do débito. Caso não haja pagamento ou parcelamento do débito, a análise do valor das multas será realizada no momento do ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial em relação ao período constituído para a competência 10/2003, inclusive e anteriores nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa de mora Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Leôncio Nobre de Medeiros.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4966178 #
Numero do processo: 11962.000198/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.544
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 22/05/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Nome do relator: Não se aplica

5001585 #
Numero do processo: 12898.000164/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA - ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO - ASPECTO TEMPORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA. Os aspectos procedimentais a serem observados durante a lavratura do auto de infração são os descritos na norma em vigor no momento de constituição do crédito. A MP 446/2008, autoriza a constituição de crédito em relação a entidade filantrópica que à época da ocorrência dos fatos geradores enquadrava-se nessa condição sem a necessidade de emissão de Informação fiscal para cancelar a referida isenção. A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável, quanto ao cumprimento do requisitos legislação posterior. Os requisitos da MP 446, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8212/91, implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal. ERRO NA INDICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8212/91 - ENTIDADE ISENTA - ASPECTO TEMPORAL - VÍCIO FORMAL. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n º 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a fundamentação do lançamento (art. 10, inciso IV do Decreto n º 70.235). A fundamentação legal indevida implica nulidade do lançamento. RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA PARCELA PATRONAL - APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Não há que se falar em recolhimento antecipado a ensejar a aplicação da decadência qüinqüenal a luz do art. 150, § 4 do CTN, quando o recorrente enquadrava-se na condição de entidade isenta. A contribuição descontada dos segurados empregados não deve ser utilizada, como recolhimento antecipado, posto que não é arcada pela empresa, sendo essa mera repassadora. Recurso de Ofício Provido em Parte e Processo Anulado.
Numero da decisão: 2401-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para afastar a decadência declarada pela decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento. Por maioria de votos, declarar a nulidade por vício formal. Vencido o conselheiro Elias Sampaio Freire, que não anulava o lançamento e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declarava a nulidade por vício material. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4956344 #
Numero do processo: 10865.003016/2010-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2008 Ementa: ISENÇÃO. Somente com o deferimento do pedido de isenção é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por voto de qualidade reconhecer o vínculo empregatício. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva. No mérito por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

5012490 #
Numero do processo: 11516.003984/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2006 SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do CARF. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Súmula CARF nº 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3402-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria levada à apreciação do poder judiciário e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto EDITADO EM: 01/08/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4925720 #
Numero do processo: 13861.000088/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO. As estimativas se caracterizam como antecipação do imposto que será apurado ao final do ano calendário pelo que, encerrado o mesmo, não há que se falar em lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos a tal título. Isso porque os valores pagos a título de estimativas são absorvidas pelo ajuste anual, não podendo seu pagamento ser demandado após o encerramento do ano-calendário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Mauricio Pereira Faro. Ausente justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA