Numero do processo: 13808.000722/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LANÇAMENTO DECORRENTE. Uma vez cancelado o lançamento contido em outro processo administrativo fiscal contra a mesma pessoa jurídica que absorvia os prejuízos fiscais declarados, confirma-se a decisão de 1° grau que restabeleceu os prejuízos fiscais que haviam sido glosados naquele processo.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94283
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.000089/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, quando o contribuinte comprova não ter participado de quadro societário como titular ou sócio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13808.004864/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. No lançamento de ofício devem ser compensados todos os prejuízos fiscais disponíveis e não somente aquele apurado no exercício correspondente à autuação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação do saldo de prejuízo existente na época do fato gerador, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.003239/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1996 a 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO EM ATRASO – MULTA MORATÓRIA - CABIMENTO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o próprio contribuinte apura, recolhe e declara seu débito. Quando realizada tal declaração, por inexistir desconhecimento do Fisco quanto ao tributo devido, não se aplica o benefício da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN.
Pedido de restituição indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.642
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, acompanham pelas conclusões os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10835.000573/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado no lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que demonstre o atendimento parcial dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10850.000944/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17, do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10835.002787/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10840.000451/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 21 de fevereiro de 2001, logo prescrito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10830.003333/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10850.000931/2005-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo.
DECADÊNCIA - Considerando-se que o que se homologa é o lançamento e este é um ato único, a qualificação da multa de uma glosa no ano-calendário contamina todas as demais, não havendo como dissociá-la para fins de contagem do prazo decadencial. Interpretação do artigo 150, do CTN.
PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir despesas
de educação no valor de R$ 688,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian
Haddad e Remis Almeida Estol, que, além disso, restabeleciam algumas das despesas de fisioterapia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
