Numero do processo: 10850.001728/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.081/1995, não se aplica à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10850.001763/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: USUFRUTO - VALORES RECEBIDOS PELA CESSÃO ONEROSA - ALUGUÉIS - Têm a natureza jurídica de aluguéis os valores que o usufrutuário recebe como pagamento pela cessão onerosa de usufruto.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.602
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10835.000477/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção da base de cálculo. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. É procedente o pedido administrativo de compensação de valores recolhidos a maior que o devido se efetuado em conformidade com as normas de regência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, quanto a semestralidade; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e
Leonardo de Andrade Couto que votavam pela prescrição do direito de pedir restituição. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10845.003527/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.001573/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF: 1º TRIMESTRE DE 2004. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.710
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10850.000573/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade argüidas.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES – Somente as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, comprovadas mediante documentação hábil e idônea, é que podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo.
SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da própria Administração, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento. Sem isso, o simples recibo ou a declaração do próprio prestador de serviços sob suspeita são insuficientes para comprovar a despesa, justificando a glosa.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO – SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados ou presumidos em razão tão somente da dedução de despesas médicas cujos recibos são objeto de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros e Taxa SELIC.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e de aplicação retroativa de Súmula. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa em relação à glosa de despesa no ano-calendário de 1999 e no ano-calendário de 2000, em relação à glosa no valor de R$ 17.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Antônio José Praga de Souza e Leila Maria Scherrer Leitão
que não desqualificam a multa. Por unanimidade de votos, restabelecer a dedução no valor de R$ 400,00, no ano-calendário de 2000.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.003156/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE - RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte fazer prova de que sofreu a retenção do imposto na fonte, mediante apresentação do comprovante de retenção ou das notas fiscais emitidas, com o destaque do IR-Fonte retido, acompanhadas dos comprovantes de pagamento .
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.929
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto u assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10840.000694/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA - EMPRESA EXTINTA – Em se tratando de empresa extinta, com baixa no CNPJ e no Registro do Comércio antes da lavratura do auto de infração, ocorreu erro na identificação do sujeito passivo, uma vez que, de acordo com os artigos 121, inciso II, e 134 e seu inciso VII, do Código Tributário Nacional, o lançamento deveria ser feito na pessoa dos sócios
Numero da decisão: 107-09.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Jayme Juarez Grotto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10840.003146/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 30/06/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração que apontam a existência de erro material pela colação aos autos de acórdão diverso do proferido neste processo.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.348
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o erro material existente no Acórdão n° 202-17.232, passando a constar neste acórdão o conteúdo do Acórdão n° 202-17.233, que foi anexado ao Processo n°
10840.003151/00-09, e interesse do mesmo contribuinte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10835.002350/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 1999
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre ganho de capital no caso de desapropriação pelo poder público, por entender que essa incidência desnatura a "justa indenização", exigida pela Carta Magna como requisito para a relativização do direito à propriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
