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4680773 #
Numero do processo: 10875.001088/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecidas.
Numero da decisão: 103-22.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às materias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4679523 #
Numero do processo: 10855.003704/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4679144 #
Numero do processo: 10855.001894/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL tem termo inicial a data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido dever ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4680480 #
Numero do processo: 10865.001685/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. COMPENSAÇÃO. A compensação autorizada por via judicial e levada a efeito pela Autoridade Fiscal caso omissa quanto à forma de apuração, deve obedecer ao critério da semestralidade. DECADÊNCIA. PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS-Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680328 #
Numero do processo: 10865.001217/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. Exercíco de 1995. VALOR DA TERRA NUA- VTN Não é prova suficiente para questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto. O laudo técnico de que trata o parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94 deve ser emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitada e deve se submeter à obediência dos requisitos contidos nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8.799/85). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Vencido também, o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4679758 #
Numero do processo: 10860.001243/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Não ocorrendo a homologação expressa, contam-se 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, para que se considere extinta a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só se principia a contagem de prazo, de mais 5 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nº 2.397/87 goza da isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, que votaram pela decadência do direito de pedir restituição.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4683129 #
Numero do processo: 10880.020984/90-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Lavrado o auto de infração e apresentada impugnação ao mesmo, instaura-se a lide administrativa, interrompendo-se a contagem de prazos decadencial ou prescricional. IRPJ EXERCÍCIO DE 1986 - OMISSÃO DE RECEITAS (SUPRIMENTO DE CAIXA) - O suprimento de caixa cuja efetiva entrega de recursos não pôde ser comprovada é considerado omissão de receita. FORNECEDORES - PASSIVO FICTÍCIO - A falta da data de quitação em título constitui-se em forte indício de passivo fictício e o ônus de provar a data real do efetivo pagamento é do contribuinte que, não o fazendo, sujeita-se a ter o valor considerado como omissão de receita. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4680222 #
Numero do processo: 10865.000748/93-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. O levantamento de produção a partir da técnica de auditoria de produção é procedimento legítimo, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO. Descumpridas as obrigações infraconstitucionais que garantem a utilização do crédito pelo Contribuinte, glosa-se o mesmo. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15426
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681227 #
Numero do processo: 10875.003860/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998. O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18301
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP n 2 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4683431 #
Numero do processo: 10880.027790/89-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Caracterizada no processo principal a omissão de receita, legítima a exigência do Finsocial/Faturamento sobre a diferença que a infração assinalada impôs ao faturamento dos exercícios de 1985 e 1986. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03897
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt