Numero do processo: 18471.000988/2002-04
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO -
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 15586.000137/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: O indeferimento de diligências ou perícias que o julgador entenda prescindíveis não implica em nulidade da decisão proferida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e CSLL.
Exercício: 2002, 2003.
GLOSA DE CUSTOS - Comprovado através de procedimento de circularização junto aos fornecedores e às pessoas que participaram da operação financeira, que as notas fiscais que deram origem aos lançamentos contábeis não corresponderam a bens ou serviços nelas descritos e ainda, que não houve pagamento aos beneficiários indicados nos documentos de liquidação, cabe a glosa dos custos e a recomposição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
IRRF –PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. A incidência aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2°, do art. 74 da Lei n° 8.383, de 1991(artigo 61 da Lei nº 8.981/95.)
Numero da decisão: 105-17.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16707.002031/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Verificada a existência de prejuízos acumulados compensáveis, estes podem ser utilizados para compensação com valores acrescidos ao lucro real em decorrência de procedimento da fiscalização.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93155
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 18471.001603/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO
LEGAL - Desde de 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PAF - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser
determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do - impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - CONDIÇÕES - São dedutiveis os
valores efetivamente pagos a título de pensão alimentícia determinada por sentença ou acordo homologado judicialmente. Não são dedutiveis a esse titulo, todavia, os pagamentos feitos por mera liberalidade.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU
em 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio e excluir da base de cálculo os valores de R$ 168.463,48; R$ 119.084,89; R$ 17.288,93, respectivamente, nos Anos-Calendário de 2001, 2002 e 2003, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000160/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – CESSÃO DE CRÉDITOS – Caracteriza-se distribuição disfarçada de lucros a cessão de créditos a pessoa ligada, por valor inferior em que o cedente poderia obter mediante negociação do bem no mercado, se não justificado através de laudo técnico o valor do preço justificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001166/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1999, 1998, 2000
ARBITRAMENTO - EMPRESA DE FACTORING - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - A opção indevida pelo lucro presumido enseja autuação pelo lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE ARENDIMENTO DA INTIMAÇÃO - O não atendimento da intimação no prazo marcado enseja agravamento do percentual da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-16.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 18471.001589/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS. SIMULAÇÃO
Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negócio jurídico dissimulado.
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA. LEGALIDADE
A realização de operações estruturadas em seqüência, embora individualmente ostentem legalidade do ponto de vista formal, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO
Nos casos em que for constatado o dolo, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário referente ao Imposto de Renda Pessoa Física só decai após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA
A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos da legislação de regência.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage,
que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.002151/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Acertada a decisão que exonera a glosa de despesas com perdas no recebimento de créditos quando a glosa se deu sob o argumento de que não foram adotadas medidas judiciais para o seu recebimento, não obstante ter o sujeito passivo promovido execução contra os avalistas solidariamente obrigados.
USUALIDADE E NORMALIDADE DAS DESPESAS. Não tendo restado comprovado que a despesa não atendeu os requisitos de normalidade e usualidade, deve ser confirmada a decisão que afastou a glosa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.637
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000452/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -AUXÍLIO GABINETE - Não sendo comprovada a efetiva utilização de verba recebida a título de “auxílio gabinete” para o fim a que se propõe, deve a mesma ser tomada como rendimento tributável.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NORMAR PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS As decisões administrativas, mesmo as proferidas por Conselhos de Contribuintes, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. A doutrina transcrita não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 16327.000579/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- Não pode a autoridade administrativa negar aplicação a dispositivo legal cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO- A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo (método matemático) de apurar quanto do imposto não pago no exercício de competência já foi quitado em exercício posterior, para efetuar a cobrança apenas pelo valor líquido, como manda a lei.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR-CÁLCULO DO ADICIONAL- Existindo duas faixas de adicional, se na apuração do imposto devido feita pelo contribuinte em sua declaração o adicional já houver sido apurado sobre o total da primeira faixa de alíquota, na apuração do adicional no lançamento complementar será utilizada apenas a alíquota da segunda faixa.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
